Dilma promulga lei que assegura meia-entrada
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933 que dá direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Segundo a Lei, publicada na edição desta sexta-feira, 27, do Diário Oficial da União (DOU), a concessão do direito ao […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933 que dá direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Segundo a Lei, publicada na edição desta sexta-feira, 27, do Diário Oficial da União (DOU), a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com três vetos. Na mensagem enviada ao Senado para justificar os vetos, a presidente Dilma esclarece que decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o projeto de lei que trata da matéria.
Um dos pontos vetados, o parágrafo 3º do artigo 1º, referia-se ao desconto a estudantes no transporte coletivo local. Segundo a exposição de motivos, também publicada no DOU, “o dispositivo proposto, ao regular as condições para a concessão de benefícios para estudantes nos sistemas de transporte coletivo local, invade a esfera de competência dos municípios e pode vir a prejudicar usuários que já disponham de acesso a tais benefícios.”
Outro ponto vetado, o parágrafo 7º do artigo 1º, dizia que somente terão direito ao benefício os idosos que apresentarem documento oficial de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento. O governo avaliou que os benefícios voltados às pessoas idosas já estão totalmente regulados pelo Estatuto do Idoso e decidiu vetar esse item.
O terceiro veto, ao inciso 3º do parágrafo único do artigo 3º, refere-se aos casos de emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis. O item vetado dizia que as unidades que cometerem essa irregularidade estariam sujeitas a perda definitiva da autorização para emissão de carteiras estudantis.
Ouvido, o ministério da Justiça sugeriu o veto e justificou que “as penas previstas nesse dispositivo seriam aplicadas em face de associações estudantis, cuja composição de membros é dinâmica, por sua própria natureza.
A previsão de uma pena definitiva acabaria por prejudicar, de um lado, dirigentes da associação que jamais participaram de quaisquer irregularidades e, de outro, os próprios estudantes filiados àquela associação, que teriam mais dificuldades para conseguir a sua Carteira de Identificação Estudantil”.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Pedestre morre atropelado por caminhão na BR-376 em Fátima do Sul
Acidente aconteceu entre o Aeródromo e a região conhecida como ‘Tonico Rosso’
Atletas do MS participam da Copa Nacional Quilombola
Participam da Copa Nacional Quilombola 26 equipes
Pais presos após bebê de 2 meses ser agredido e queimado com cigarro responderão pelo crime de tortura em MS
O casal foi preso na última quinta-feira (5), contudo, o caso veio à tona somente nesta quarta-feira (11)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.