CPI tem caráter investigativo e não punitivo, explica advogado
O termo CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) vem sendo utilizado constantemente no cenário político local. No dia 7 de maio, os vereadores de Campo Grande instauraram uma CPI da Saúde para investigar o funcionamento da oncologia dos hospitais do Câncer e Universitário. Nesta terça-feira (14), foi a vez dos deputados estaduais abrirem uma CPI da […]
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O termo CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) vem sendo utilizado constantemente no cenário político local. No dia 7 de maio, os vereadores de Campo Grande instauraram uma CPI da Saúde para investigar o funcionamento da oncologia dos hospitais do Câncer e Universitário. Nesta terça-feira (14), foi a vez dos deputados estaduais abrirem uma CPI da Saúde, que vai investigar todo o sistema de Mato Grosso do Sul.
Com isso, o Midiamax decidiu ouvir o advogado constitucionalista, Vladimir Rossi, que é mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e docente em Direito Tributário, Financeiro e Constitucional desde 1988. Vladimir explicou o funcionamento de uma CPI e o objetivo de uma comissão parlamentar.
Midiamax – O que é uma CPI?
Vladimir – A CPI é uma investigação realizada pelo Poder Legislativo. A Casa de Leis [Câmara Municipal, Assembleia Legislativa do Estado ou Câmara Federal], por exemplo, pode ouvir depoimentos de pessoas, estudar documentos e elaborar perícias com um determinado objetivo.
Midiamax – Como funciona essa investigação?
Vladimir – Uma CPI investiga um fato específico, ou seja, uma situação determinada. A CPI da Saúde, por exemplo, recebeu esse nome Saúde que é amplo, mas, na verdade, ela vai investigar um caso específico. No caso da CPI da Câmara Municipal, vai investigar o setor de oncologia dos hospitais. Dessa forma, pode-se dizer que, além de elaborar leis, o Poder Legislativo tem a prática da investigação.
Midiamax – O que acontece com o objeto de investigação se crimes forem encontrados?
Vladimir – Os integrantes de uma CPI vão atrás de documentos, ouvem pessoas e elaboram perícias. A CPI levanta dados, mas não pune ninguém. Ela tem caráter investigativo e não punitivo. Se indícios de crimes forem encontrados em CPIs, o processo é repassado a instituições responsáveis, já que as investigações não têm como objetivo o caráter punitivo. Se a CPI tiver natureza federal, crimes serão encaminhados para o Ministério Público Federal [PMF] e a Polícia Federal [PF], onde o processo penal será instaurado. Se a natureza da comissão for estadual, o crime será encaminhado ao Ministério Público Estadual [MPE].
Midiamax – Dentro da investigação, o que a CPI pode fazer?
Vladimir – A CPI tem os mesmos poderes de inquérito de uma autoridade judicial. Desse modo, ela pode quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, incluindo os telefônicos. A CPI também pode requisitar informações e documentos às instituições, além de ouvir testemunhas, indiciados e investigados.
Midiamax – E o que uma CPI não pode fazer?
Vladimir – Uma CPI não pode deixar indisponível os bens de uma pessoa ou organização investigada. Ela não pode não pode buscar e apreender documentos em domicílios de investigados, não pode pedir a prisão preventiva de alguma pessoa e não pode afastar alguém do cargo público ou função pública.
Midiamax – O que acontece ao final das investigações?
Vladimir – O relatório final da CPI vai ser feito com base em tudo que foi colhido de informações. Por exemplo, essa comissão pode concluir que houve uma infração de natureza administrativa. Dependendo da categoria do servidor, ela pode encaminhar o relatório aos órgãos competentes e pedir uma medida disciplinar. Se ela entender que houve infração e improbidade administrativa, ela pode acionar o Ministério Público, encaminhado a cópia desses trabalhos ao MP.
Midiamax – E se a CPI entender que não houve nada de errado?
Vladimir – Se a comissão reconhecer que na apuração não houve nenhum fato que agride as normas legais, ela arquiva a CPI.
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