Catador é o primeiro condenado após onda de manifestações no Rio

Um morador de rua é o primeiro condenado após participação em manifestação ocorrida no Rio neste ano –provavelmente, também o primeiro no país. Acusado de porte de artefato explosivo, ele terá de cumprir cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado, segundo decisão de primeira instância da Justiça estadual. Cabe recurso. Rafael Braga […]

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Um morador de rua é o primeiro condenado após participação em manifestação ocorrida no Rio neste ano –provavelmente, também o primeiro no país.

Acusado de porte de artefato explosivo, ele terá de cumprir cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado, segundo decisão de primeira instância da Justiça estadual. Cabe recurso.

Rafael Braga Vieira, 26, foi detido em 20 de junho, dia da maior manifestação ocorrida na cidade, com participação de 300 mil pessoas, segundo especialistas da Coppe/UFRJ.

O protesto terminou com um rastro de destruição no centro. Naquele dia, cinco pessoas foram presas e três menores de idade foram apreendidos por policiais.

De acordo com a polícia e o Ministério Público, Vieira foi detido com dois coquetéis molotov saindo de uma loja abandonada na avenida Presidente Vargas.

‘PINHO SOL’

Na delegacia, ele afirmou ser morador de rua e catador de latinhas. A defesa alegou que nas garrafas havia desinfetante da marca “Pinho Sol” e água sanitária.

O caso ganhou as redes sociais. Em uma delas, o grupo Anonymous lançou uma campanha por sua liberdade.

O nome de Vieira e de outros presos durante manifestações consta do relatório encaminhado pela ONG Justiça Global à comissão de direitos humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).

Em sua sentença, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal, considerou a versão da defesa “pueril” e “inverossímil”. De acordo com o magistrado, laudo pericial “atesta que uma das garrafas tinha mínima aptidão para funcionar como coquetel molotov”.

“O etanol encontrado dentro de uma das garrafas pode ser utilizado como combustível em incêndios, com capacidade para causar danos materiais, lesões corporais e o evento morte”, diz o juiz.

Duarte definiu a pena em regime fechado considerando a reincidência de Vieira. Ele já foi condenado e cumpriu pena duas vezes por roubo. Vieira já está preso preventivamente em Japeri.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa dele, disse que não foi notificada.

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