Caso Maksoud: Executor de advogado é condenado a 27 anos de reclusão

Sete anos considerados impunes pela família de William Maksoud Filho, 51 anos, executado em seu escritório por dois homens no dia seis de abril de 2006, são finalizados com a condenação de 27 anos de reclusão em desfavor de Rafael Costa Mosqueda, 30 anos, vulgo ‘Rafa’, acusado de ser o assassino. Ele foi o último […]

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Sete anos considerados impunes pela família de William Maksoud Filho, 51 anos, executado em seu escritório por dois homens no dia seis de abril de 2006, são finalizados com a condenação de 27 anos de reclusão em desfavor de Rafael Costa Mosqueda, 30 anos, vulgo ‘Rafa’, acusado de ser o assassino. Ele foi o último a ser julgado.

”A ansiedade da família, composta em sua maioria por advogados, era muito grande. Meu pai sempre disse que do Tribunal de Justiça ninguém espera vingança e sim a verdadeira Justiça. E é isso que foi feito. Ele era um pai presente e foi uma pessoa influente, chegou até a ser vereador do município”, relembra ao Midiamax o acadêmico de Direito, William Maksoud Neto, 22 anos.

Acompanhado dos primos, mãe e outros familiares da vítima, Neto diz que agora a família encerra a peregrinação por Justiça. Eles já haviam participado de diversas audiências e inclusive da condenação de Edson Ferreira, 23 anos, já condenado a 23 anos de reclusão em 2008, por ter dado fuga a Rafael logo após o assassinato.

Na ocasião, de acordo com o inquérito policial, Edson uma pistola e rendeu o segurança, enquanto Rafael entrou na sala da vítima e efetuou disparos. O advogado chegou a ser socorrido, mas morreu dois dias do crime.

A motivação do crime seria porque William havia prestado serviços advocatícios ao PCC (Primeiro Comando da Capital). A ordem era transferir um integrante da facção criminosa para um presídio de Campo Grande, mas sem sucesso.

Como pagamento, a vítima teria lhe repassado R$ 100 mil e uma caminhonete S10. O grupo então exigiu a devolução do dinheiro, mas ele teria entregado somente R$ 30 mil e não feito outros serviços.

O réu foi denunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 29 e art. 288, parágrafo único (com concurso de pessoas em quadrilha ou bando), do Código Penal e art. 16 e seu inciso III da Lei n. 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).

O juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, manteve as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz também salienta que, neste caso, há também formação de quadrilha armada e crime de porte ilegal de arma de fogo, no entanto o réu não foi pronunciado porque tais infrações estão sendo apuradas em procedimento próprio.

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