Usina de Naviraí terá que pagar R$ 10 mi por trabalho degradante

Em uma decisão inusitada, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Nivaraí, no Mato Grosso do Sul, Antônio Arraes Branco Avelino, condenou o grupo econômico que mantém a Usina Naviraí (Usinavi) S/A Açúcar e Álcool ao pagamento, a título de dano moral coletivo, de R$ 10 milhões. A condenação foi consequência de submeterem seus […]

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Em uma decisão inusitada, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Nivaraí, no Mato Grosso do Sul, Antônio Arraes Branco Avelino, condenou o grupo econômico que mantém a Usina Naviraí (Usinavi) S/A Açúcar e Álcool ao pagamento, a título de dano moral coletivo, de R$ 10 milhões. A condenação foi consequência de submeterem seus empregados a trabalho indigno e degradante.

A condenação em um valor expressivamente alto é resultado de longa batalha jurídica que incluiu guerra de mandados de segurança, correição judicial, atuação de Procuradores do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Daniela Varandas e Erlan Prado) e da 24ª Região (Jonas Ratier Moreno, Cândice Gabriela Arósio e Jeferson Pereira), e foi parar no TST após as interdições das frentes de trabalho e das instalações da Usinavi.

Na sentença o juiz leva em conta diversas autuações contra a Usina a partir de irregularidades que foram reiteradamente constatadas entre 2009 e 2012. Mas, a Ação Civil Pública movida pelo MPT e que resultou na condenação, teve início a partir da incerta dada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado por auditores do trabalho, policiais federais e procuradores do trabalho, em 28 de junho de 2011.

 

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