TCE/MS rejeita 13 prestações de contas e aplica multas que totalizam 1.780 Uferms

Dos vinte e cinco processos julgados pelos conselheiros do Tribunal Pleno durante a sessão desta quarta-feira (5), treze prestações de contas de prefeituras, câmaras, secretarias, agências estaduais e fundos municipais, foram julgadas irregulares e rejeitadas por unanimidade de votos. O conselheiro José Ancelmo dos Santos rejeitou as prestações de contas das Prefeituras de Batai…

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Dos vinte e cinco processos julgados pelos conselheiros do Tribunal Pleno durante a sessão desta quarta-feira (5), treze prestações de contas de prefeituras, câmaras, secretarias, agências estaduais e fundos municipais, foram julgadas irregulares e rejeitadas por unanimidade de votos.

O conselheiro José Ancelmo dos Santos rejeitou as prestações de contas das Prefeituras de Bataiporã, Juti, Novo Horizonte do Sul e Sonora. Este último trata do descumprimento da Decisão Simples n° 02/0584/2005, em que foi impugnado o montante de R$ 21.668,81, de responsabilidade do ex-prefeito de Sonora, Luiz Carlos Simões, devido a despesas não comprovadas. Foi aplicada também multa equivalente 200 Uferms ao responsável e concedido prazo de 60 dias para o recolhimento da multa ao FUNTC/MS e do ressarcimento do valor impugnado aos cofres municipais.

Dos cinco processos analisados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, três foram considerados irregulares. Dentre eles o processo nº 11698/2006, em que foi julgado o pedido de reconsideração referente a Decisão Simples nº 0010/2011, proferida pela 2ª Câmara do TCE, que declarou irregular o Termo Aditivo n° 03, celebrado entre a Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas de Campo Grande e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., em virtude de majoração ilegal do valor inicial do contrato. Foi negado o recuso interposto pelo secretário municipal de infraestrutura, transporte, e habitação, João Antônio de Marco, e mantida decisão anterior, inclusive a aplicação da multa equivalente a 500 Uferms.

O conselheiro Iran Coelho analisou sete processos, sendo apenas o de nº 2820/2010, referente ao balanço geral da Câmara de Costa Rica, considerado irregular. O conselheiro destacou em sua análise que “o quantum fixado como subsídio dos vereadores de Costa Rica, para a legislatura de 2008/2012, desatendeu o estabelecido pela Constituição Federal, posto ter ultrapassado o limite de 30% do que percebem a esse título, os deputados estaduais”. E pela irregularidade aplicou multa de 50 Uferms ao ex-presidente da Câmara, Adair Tiago de Oliveira.

Pelo descumprimento da Decisão Simples n° 00/0091/2008, o ex-presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Antônio Luiz Viana, recebeu multa de 500 Uferms, conforme relatório voto do conselheiro Waldir Neves ao processo de n° 3617/2008 referente ao balanço geral de 2006 da Empresa Corumbaense de Turismo S.A. O conselheiro analisou ainda outros dois processos que foram considerados regulares.

O conselheiro Ronaldo Chadid analisou seis processos e considerou regular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, e do Fundo de Assistência Social, ambos de Coronel Sapucaia. Nos processos de nº 6106/2007, 1299/2008, 4759/2008 e 14469/1999, referentes a recurso ordinário, pedido de reconsideração e pedido de revisão, o conselheiro negou provimento mantendo inalteradas as decisões anteriores, impugnação e multas.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

(Com Assessoria)

Conteúdos relacionados