STF pede urgência em julgamento de ação de telefônicas contra lei de MS

Por considerar dupla punição, lei estadual impede a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento de contas de água, luz e telefone

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Por considerar dupla punição, lei estadual impede a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento de contas de água, luz e telefone

Por considerar de “relevância e de especial significado para a ordem social”, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, pediu urgência no julgamento de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra lei estadual que impede a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento de contas de água, luz e telefone.

A ação partiu da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), que, por meio de liminar, solicitava a anulação imediata da lei em Mato Grosso do Sul. Lewandowski não julgou o pedido de liminar e determinou urgente julgamento do caso em plenário.

Para o autor do projeto, deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), a atitude do ministro é uma sinalização de que o STF será favorável à lei estadual. “O ministro indicou entender que a lei é tão importante para o País que merece julgamento urgente”, disse. A expectativa dele é que até a primeira quinzena de maio o Supremo emita parecer sobre o caso.

Antes da Telcomp, a Enersul questionou a legalidade da lei no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O tribunal emitiu parecer favorável à norma.

Dupla punição

Para Marquinhos, ao registrar o devedor no cadastro de restrição ao crédito, as concessionárias penalizam duplamente seu cliente. “Sem que tenha previsão contratual, só a suspensão do serviço basta como punição”, defendeu.

Ainda segundo ele, a dupla penalização fere os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. “É um exagero de punição e sem previsão contratual”, reforçou.

Por outro lado, a Telcomp alega que a lei afronta outros dispositivos da Constituição Federal, tais como a competência privativa de a União legislar sobre serviços de telecomunicações.

Aplicação nacional

No caso de o STF manter a validade da lei em Mato Grosso do Sul, Marquinhos destacou a possibilidade de a norma estadual valer em todo o País. “Por ser o órgão maior, não há possibilidade de questionar uma jurisprudência do Supremo”, explicou.

Ou seja, outras Assembleias poderão copiar a lei sul-mato-grossense sem correr o risco de serem questionados. Tudo isso levando em conta eventual decisão positiva do STF em relação à norma.

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