Proposta permite deduzir do IR despesas para instalar energia solar

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite ao contribuinte deduzir do imposto de renda  parte das despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao uso de energia solar. De acordo com a proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), a dedução abrange residências e empresas, sendo possível realizar o desconto […]

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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite ao contribuinte deduzir do imposto de renda  parte das despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao uso de energia solar.

De acordo com a proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), a dedução abrange residências e empresas, sendo possível realizar o desconto até 2020.

Segundo a Agência Câmara, o objetivo do projeto é aumentar a utilização da energia solar, fazendo com que ela fique mais barata e criando, assim, um círculo virtuoso de emprego de energia renovável.

Redução

Na proposta, a dedução prevista, com base na tabela do imposto de renda para pessoa física, tem os seguintes limites: de 100%, entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75, de 75%, entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, de 50% entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, de 25% acima de R$ 3.743,19. Todos os valores deverão ser reajustados conforme a atualização da tabela do IR.

No caso das empresas, a dedução será de 100% para a empresa de pequeno porte, de 75% para a empresa regida pelo Supersimples, de 50% para a empresa regida pelo lucro presumido e de 25% pela regida pelo lucro real. As despesas serão deduzidas do imposto devido no mês a que se referirem, para as pessoas jurídicas que apuram o lucro mensal, e na declaração de ajuste anual, para as pessoas físicas e para as pessoas jurídicas, que, tendo optado pelo recolhimento do imposto por estimativa, apuram o lucro real anual.

Inspeção

Para que tenham direito à redução, as instalações deverão ser inspecionadas pela concessionária de distribuição de energia elétrica responsável pelo fornecimento de energia na área onde se encontrem essas instalações.

O valor do investimento passível de dedução deverá ser definido após a inspeção e registrado na concessionária de energia elétrica para eventual fiscalização pelos órgãos competentes, devendo ser avaliado pelo valor de mercado, mediante comprovação de despesa pelo usuário.

Redução de custos

Para Abreu, o principal impedimento para a energia alternativa é o alto custo de aquisição dos equipamentos. Segundo ele, existe uma significativa demanda por água aquecida em prédios públicos, comerciais e residenciais.

Além disso, o deputado ressalta que a tendência ao longo dos anos é de redução dos custos, em função do aumento da escala de produção, dos avanços tecnológicos e do aumento da concorrência.

Incentivos

Abreu também afirma que os mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de equipamentos de energia solar têm sido utilizados com sucesso em muitos países, produzindo a queda gradual no custo dos equipamentos. Além disso, as tarifas de energia elétrica brasileiras são muito elevadas, “sobrecarregadas com impostos e encargos setoriais, e não comportam o estabelecimento de novos subsídios”.

Para o autor da proposta, é importante que o Tesouro Nacional arque com os custos associados à difusão do uso da energia solar, mediante o desconto no imposto de renda devido.

O projeto foi distribuído às comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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