Professor da UFMS recorre ao MPF para mudar composição do Colégio Eleitoral

O professor de Direito alega que a atual composição do Colégio Eleitoral, composta por detentores de Cargos de Direção, pode contaminar composição da lista tríplice, uma vez que os cargos são nomeados e tem presumido interesse na reeleição

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O professor de Direito alega que a atual composição do Colégio Eleitoral, composta por detentores de Cargos de Direção, pode contaminar composição da lista tríplice, uma vez que os cargos são nomeados e tem presumido interesse na reeleição

O professor da Fadir (Faculdade de Direito da UFMS) e membro do Colégio Eleitoral, R.M., entrou com um pedido de representação administrativa no MPF (Ministério Público Federal), em 11 de junho de 2012, para mudar composição do Colégio Eleitoral, que segundo ele, estaria comprometida. O pedido é para que os que possuem Cargo de Direção (CD) – como diretores de Centro, Faculdades e Núcleos – sejam impedidos de votar durante a reunião do próximo dia 27, quando será elaborada a lista tríplice para escolha da nova reitoria.

De acordo com o documento, a participação dessas pessoas, que teriam interesse presumido na reeleição, deve ser vedada sob pena de invalidarem atos decididos nos Conselhos e até serem responsáveis por uma possível improbidade administrativa. A recomendação ao MPF tem caráter de urgência. Ao todo, o documento cita 36 nomes entre pró-reitores, chefes de coordenadoria, diretores de centros, campus e faculdades, e até um representante do MEC (Ministério da Educação), todos detentores de cargos de confiança.

Segundo o professor, eles teriam interesse em favorecer aqueles a quem estão subordinados hierárquica e funcionalmente, sob pena de demissão do Cargo de Direção. Ele informou também que a maioria deles fez “moção de apoio” à candidatura da atual reitora, Célia Maria Silva Correa Oliveira e o vice-reitor, João Ricardo Filgueiras Tognini, que pode ser conferida inclusive no site www.celiaejoao.com.br, deixando claro o interesse em manter a atual administração.

O Colégio Eleitoral é composto por 136 membros, sendo 11 técnicos administrativos (cinco com cargo de direção e seis representantes de categorias dos trabalhadores), sete alunos e 118 professores (33 com cargo de direção, todos nomeados pela Reitoria). Assim, a votação para compor a lista tríplice, que será realizada na próxima quarta-feira (27) e da qual sairá a nova composição da Reitoria, corre sério risco de estar sendo manipulada.

R.M. alega que a atual composição do Conselho estaria sendo feita como forma de utilizar a máquina administrativa – por intermédio dos cargos de direção – para garantir o resultado das decisões, o que fere as regras da Lei do processo administrativo Federal e também o princípio constitucional da moralidade administrativa. Cada professor recebe em média um adicional de R$ 4,5 mil em seu salário para exercer um cargo de confiança. A receita da UFMS está avaliada em cerca de R$ 420 milhões por ano, ou R$ 1,7 bilhão por mandato (quatro anos).

Idéia de impugnação teria sido do vice-reitor João Tognini

A idéia de entrar com pedido judicial pedindo que a participação das pessoas com cargo de confiança, que compõem o Colégio Eleitoral, fosse vetada, teria sido lançada pelo vice-reitor, João Tognini, segundo o docente. Ele descreve que, foi falado sobre esta possibilidade durante visita eleitoral a professores e técnicos-administrativos da Faculdade da Direito. Contudo, o docente destaca que apesar de ter opinado, João não tomou nenhuma medida que solucionasse o problema.

O Colégio Eleitoral também debateu e votou os impedimentos, no dia 03 de abril de 2012, no momento em que seriam votados os nomes para integrar a Comissão Executiva Central das Eleições. Na ocasião, várias pessoas com cargos de direção declararam ter interesse em participar, mas foram impedidos verbalmente um a um. Partindo desse princípio, o professor concluiu que “se não podiam participar desta comissão, pelos mesmos motivos também não poderiam votar no Colégio Eleitoral”.

Procurador recomendou a Colégio Eleitoral que eleição seja desconsiderada

O procurador Geral da UFMS, Valdemir Vicente da Silva, encaminhou no dia 22 de junho, uma recomendação ao Colégio Eleitoral, com cópia para a Reitoria, contendo “normas para elaboração da lista tríplice” que será enviada ao MEC, para escolha da nova reitoria. Em letras maiores que as demais do mesmo documento, negritadas e sublinhas, ele sugestiona que as eleições realizadas no dia 19 podem ser desconsideradas. A composição da lista pode ser feita tanto com consulta (eleição), quanto sem.

No documento o procurador diz que tomou conhecimento que o Colégio Eleitoral aprovou proposta para votação – decidida em reunião do Conselho Universitário em 26 de março de 2012 – estabelecendo a consulta à comunidade, havendo eleição apenas para complementação do número de candidatos. Imediatamente após a informação o procurador ressalta que “a consulta prévia à comunidade universitária não vincula juridicamente o colegiado competente para a elaboração da lista tríplice, podendo, portanto, inclusive, desconsiderá-la”.

Vale lembrar que Valdemir foi um dos responsáveis pela elaboração das regras para a eleição que foi realizada no último dia 19. Contudo, agora ele alerta, citando nota técnica do MEC, que a proposta aprovada anteriormente (eleições), está em desacordo com a Lei. Sendo acatada a recomendação, serão escolhidos pelo colegiado três nomes para compor a lista que será encaminhada ao MEC. Poderão candidatar-se professores ocupantes de cargo “professor associado 4”, professores titulares e professores doutores, independente de nível ou classe do cargo ocupado.

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