MPA antecipa lei e inaugura o primeiro Serviço de Informações ao Cidadão da administração pública brasileira
Na tarde desta quarta-feira, 4 de abril, o ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, e a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Lúcia Ribeiro Vieira, inauguraram o primeiro posto do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do País, na sede do Ministério em Brasília. A iniciativa antecipa um dos […]
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Na tarde desta quarta-feira, 4 de abril, o ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, e a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Lúcia Ribeiro Vieira, inauguraram o primeiro posto do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do País, na sede do Ministério em Brasília. A iniciativa antecipa um dos principais instrumentos da lei de Acesso à Informação, prevista para entrar em vigor em toda a administração pública direta e indireta no próximo dia 16 de maio.
“Esta é uma nova forma da administração pública se relacionar com a sociedade, ao superar a cultura do sigilo pelo da transparência”, disse Vânia Vieira, após elogiar o MPA pelo comprometimento desde o primeiro momento com a iniciativa. O Ministério viabilizou o SIC e ainda disponibilizou em seu site na internet um espaço de “Acesso à Informação”. Pelo compromisso do ministério, todas as Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura nos estados contarão também com atendimento aos usuários.
A solenidade de inauguração do SIC em Brasília foi acompanhada em tempo real, por viodeoconferência, pelas equipes das SFPAs da maioria dos estados.
Compareceram à solenidade dirigentes do Ministério da Pesca e Aquicultura, como o secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca, Eloy de Souza Araujo, a assessora internacional Lúcia Maria Maierá, o assessor de Controle Interno Dauro Valle, e o secretário-executivo Atila Maia, responsável pela implementação do SIC no MPA.
Direito do cidadão
O ministro Marcelo Crivella recordou, na solenidade, que a o acesso à informação é um direito garantido pela constituição brasileira. “O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais”, assegurou. De acordo com ele, aproximadamente 90 países já possuem leis que regulam este direito.
Marcelo Crivella destacou ainda a importância desta lei para os pescadores brasileiros, muitos de origem humilde, e fez um apelo aos superintendentes e demais funcionários do Ministério para darem atenção, carinho e apreço a estes profissionais, de forma a “informar para eles tudo o que seja importante”.
A mobilização no MPA, para tornar o SIC efetivo, em termos de respostas às demandas do cidadão, envolveu setores como o próprio Gabinete do Ministro, a Assessoria de Comunicação, a Secretaria Executiva e as quatro secretarias da pasta (Planejamento e Ordenamento da Pesca, Planejamento e Ordenamento da Aquicultura, Infraestrutura e Fomento e Monitoramento e Controle), além da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA).
Após a videoconferência, o Serviço de Informação ao Cidadão, foi inaugurado pelo ministro Crivella e a representante da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira. O SIC do MPA em Brasília já está atendendo o público na sede do Ministério, em horário comercial, e pelo telefone (61) 2023-3800 e 2023-3801.
Lei de Acesso à Informação
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em 18 de novembro passado, a Lei de Acesso à Informação traz procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também estarão subordinados a este regime legal os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Do mesmo modo, estarão, igualmente, sujeitas, no que couber, aos preceitos da referida lei as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs e OSCIPs, por exemplo), que recebem recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres para realização de ações de interesse público
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