Mensalão: Barbosa condena réus do PTB por lavagem de dinheiro

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou por lavagem de dinheiro dois réus ligados ao PTB denunciados no esquema conhecido como mensalão: os ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz. O relator entendeu que ambos dissimularam o recebimento de quantias milionárias por meio da SMP&B e do Banco […]

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O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou por lavagem de dinheiro dois réus ligados ao PTB denunciados no esquema conhecido como mensalão: os ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz. O relator entendeu que ambos dissimularam o recebimento de quantias milionárias por meio da SMP&B e do Banco Rural, o chamado “valerioduto”.

Segundo Barbosa, o esquema começou quando a presidência do PTB ainda era exercida por José Carlos Martinez, que já morreu, e prosseguiu quando Jefferson assumiu o posto. Os réus confirmam o recebimento das quantias, mas alegam que os valores eram frutos de um acordo com o PT para a quitação de dívidas de campanha.

Barbosa lembrou que Valério entregou pessoalmente a Roberto Jefferson R$ 4 milhões em espécie. “A entrega de tal montante em espécie para pagamento de vantagem indevida naturalmente segue mecanismos de lavagem, de forma a ocultar a natureza e a origem do dinheiro”, disse o relator. Romeu Queiroz também foi condenado por enviar terceiros para receber quantias em seu nome.

Devido à opção de não proclamar seus votos no sexto capítulo, Barbosa provocou dúvidas sobre a situação do ex-tesoureiro Emerson Palmieri. De acordo com o relator, ele participou ativamente das transações financeiras com o Banco Rural e com o grupo de Marcos Valério, mas não ficou comprovada sua “atuação relevante” na distribuição do dinheiro ao PTB.

No final de seu voto, Barbosa fez uma proclamação parcial dizendo que Palmieri era inocente de certa operação de lavagem de dinheiro, mas como o ex-tesoureiro foi denunciado dez vezes pelo crime, não ficou claro se a absolvição era para uma operação ou para todas.

 

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