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Lei Seca entra na pauta de votação da CCJC do Senado

A possibilidade de comprovação de embriaguez ao volante, ainda que o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, está cada vez mais próxima. O projeto de lei da Câmara (PLC) 27/2012 que altera a Lei Seca entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, nesta […]
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A possibilidade de comprovação de embriaguez ao volante, ainda que o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, está cada vez mais próxima. O projeto de lei da Câmara (PLC) 27/2012 que altera a Lei Seca entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, nesta quarta-feira (28/11). Depois de aprovada na CCJC, a proposta vai a Plenário e, caso haja mudanças, retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelos senadores.

A estrutura da legislação atual prevê punição penal ao motorista que conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Para comprovar o estado de embriaguez do condutor, é necessário fazer o teste do bafômetro, prova capaz de levar à condenação. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, as pessoas podem, legitimamente, se recusar a fazer o teste e, ainda que estejam alcoolizadas, não são condenadas.

Diante dessa situação, o Ministério da Justiça trabalhou junto ao Poder Legislativo na construção de uma proposta que corrigisse esse problema. Com a alteração, as provas poderão ser aferidas por meio de sinais exteriores – de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que orienta o agente de trânsito a checar se o condutor está ou não com a capacidade psicomotora alterada – ou por meio de imagens, vídeos e testemunhas que comprovem a embriaguez.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta a urgência da aprovação da matéria. “A atual legislação banaliza a lei e elimina a possibilidade de sua incidência penal na prática, exigindo apenas o exame do bafômetro como prova para tipificar a direção de veículos sob o consumo de álcool”, comenta. Na avaliação do secretário, a sociedade precisa de uma resposta imediata, pois é cada vez maior o número de pessoas que se recusa a fazer o teste do bafômetro, o que dificulta a punição criminal.

Com o novo texto, passará a ser crime conduzir veículo estando com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool e outras drogas. Além disso, para desestimular as pessoas a assumir o volante após ingerir bebida alcoólica, o projeto de lei também propõe o aumento do valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65, seria dobrada para R$ 1.915,30. Caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, a proposta é duplicar esse valor, chegando a R$ 3.830,60.

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