Lei permite acumulação de cargo para perito médico-legista

O governador André Puccinelli sancionou a Lei Complementar 164, que altera e acrescenta dispositivo na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma possibilita a cumulação de cargo de perito médico-legista com outro cargo de médico. De acordo com o chefe do Executivo, a lei foi proposta sob […]

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O governador André Puccinelli sancionou a Lei Complementar 164, que altera e acrescenta dispositivo na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma possibilita a cumulação de cargo de perito médico-legista com outro cargo de médico.

De acordo com o chefe do Executivo, a lei foi proposta sob alegação da grande dificuldade que a administração pública tem encontrado no preenchimento das vagas de perito médico em razão da exigência de exclusividade da atividade policial.

A Lei Complementar 164 não altera o regime de dedicação exclusiva a que se submetem os policiais civis. A norma prevê a possibilidade de cumulação de cargo com outro cargo público de médico apenas ao ocupante de cargo de perito médico-legista.

O servidor público que cumular cargos de perito médico-legista deve estar ciente da possibilidade de alteração da jornada de trabalho e da obrigatoriedade do atendimento prioritário aos trabalhos da Polícia Civil.

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