Lei de Acesso à Informação libera detalhes sobre megassalários de servidores em MS

Sancionada em novembro de 2011 pela presidente Dilma, a lei obriga todos os órgãos da administração pública a entregar qualquer documento ou informação exigida por qualquer cidadão a partir de 16 de maio

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Sancionada em novembro de 2011 pela presidente Dilma, a lei obriga todos os órgãos da administração pública a entregar qualquer documento ou informação exigida por qualquer cidadão a partir de 16 de maio

A uma semana da data em que a Lei de Acesso a Informações Públicas deve entrar oficialmente em vigor, entre os servidores de Mato Grosso do Sul o clima ainda é de incerteza sobre como as várias instâncias do poder público sul-mato-grossense atenderão às novas exigências.

A lei, sancionada em novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, obriga todos os órgãos da administração pública, sejam federais, estaduais e municípais, a entregarem qualquer documento ou informação exigida por qualquer cidadão a partir de 16 de maio.

Com a novidade, apontada como decisão irremediável do governo Dilma, todos os cidadãos poderão pedir informações, sem justificar porque querem os dados, documentos, e atividades exercidas por órgãos públicos.

Não escapam nem as informações relativas à política, organização e gestão de serviços, além de dados sobre aplicação de recursos públicos.

Supersalários na mira

Um dos pontos mais polêmicos, que torna obrigatório o detalhamento dos salários de todos os servidores, concursados ou contratados, já estaria preocupando seleto grupo de funcionários públicos de Mato Grosso do Sul. Integrantes de grupos estratégicos na gestão já estariam articulados para preservar o que chamam de “privacidade financeira”.

Uma reunião extraoficial já teria acontecido e uma das ideias seria propor uma regulamentação estadual que tentasse limitar ou dificultar. Nos sindicatos, no entanto, ninguém confirma que haja alguma mobilização oficial com esse objetivo.

Última hora

Na prática, ninguém ainda sabe como a novidade funcionará. Enquanto nos estados e municípios gestores públicos ainda aguardam a demanda que a Lei de Acesso a Informações deve causar, nem mesmo os orgãos federais que acompanharam a elaboração de um decreto regulamentador sabem quando o documento será editado pela presidente.

Sem desculpa

A demora na edição da Regulamentação já é utilizada como justificativa para órgãos estaduais e municipais, mas o documento presidencial vale apenas para os órgãos federais.

Segundo a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira, a expectativa é de que o decreto seja publicada ainda nesta semana. Ao Congresso em Foco, no entanto, ela disse que não há uma previsão oficial, pois a publicação depende da presidente.

Mesmo assim, Vânia diz que todos os órgãos estão obrigados aos termos da lei independentemente do decreto regulamentador. “A falta da regulamentação não é um impeditivo para que os órgãos se preparem. A lei já estabelece os critérios básicos para a adequação dos órgãos”, disse.

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