O julgamento do mensalão, considerado o maior escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunca na história da corte, desde o século XIX, o STF se debruçou sobre um caso que demandasse tanto tempo até o anúncio de um veredito.
Estima-se que o julgamento vá durar pelo menos dez semanas, nos meses de agosto e setembro. Em agosto, haverá um esforço concentrado nas duas primeiras semanas com dez sessões diárias (segunda a sexta-feira) para as alegações da Procuradoria Geral da República (PGR), do ministro relator Joaquim Barbosa e dos advogados dos 38 réus que respondem à Ação Penal 470. A partir da terceira semana de agosto devem começar as discussões em plenário com os votos dos ministros. Essa fase deve durar até a segunda semana de setembro.
O julgamento do mensalão deve ter aproximadamente 120 horas conforme as primeiras estimativas do presidente do STF, Ayres Britto. Mas existe a possibilidade de que ele se estenda por um período maior que esse. “Nem mesmo o julgamento do ex-presidente Fernando Collor durou tanto tempo. Naquele caso, eram apenas oito réus”, disse o decano do Supremo, ministro Celso de Mello. Serão pelo menos 24 sessões de julgamento apenas para o mensalão. Em 120 anos, os julgamentos mais longos da história do Supremo duraram, no máximo, sete sessões.
O processo que resultou na absolvição do ex-presidente Fernando Collor de Mello (AP 307) da prática do crime de corrupção passiva, por suposto envolvimento no chamado Esquema PC, em 1994, por exemplo, durou quatro sessões. Fora isso, o STF já tinha se debruçado em outros três processos (uma sessão cada) relacionados a esse caso nos anos de 1992 e 1993.
A análise do caso Café Filho (na década de 1950) após ele tentar voltar à presidência da república depois de um afastamento temporário por motivo de saúde durou cinco sessões. Outros julgamentos históricos e igualmente logos foram os relacionados aos movimentos revolucionários de 5 de julho de 1922, às Lutas do Contestado e um caso de extradição de um servidor da Polícia Judiciária Alemã, incluído na lista internacional de criminosos de guerra sob a acusação de genocídio contra judeus durante a 2º Guerra Mundial. Mais recentemente, análises de casos como a demarcação de terras na reserva Raposa Serra do Sol, aborto de fetos anencéfalos e legalidade das cotas raciais, foram ações que também demandaram esforços concentrados dentro do Supremo.
O julgamento
A análise da Ação Penal 470 começa no dia 1º de agosto com o relatório resumido do relator Joaquim Barbosa. A leitura do relatório será breve, serão apenas três páginas. Nesse primeiro momento, o ministro falará apenas o essencial do que será discutido em plenário. Ainda no dia 1º de agosto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá cinco horas para fazer a acusação contra os 38 réus do mensalão.
A partir do dia 2 de agosto, todos os advogados terão uma hora para a defesa de cada um dos 38 réus do processo. Serão nove dias destinados apenas para essa fase de contra argumentação dos defensores. A defesa ocorre como em outras ações do Supremo, na bancada, diante de todos os 11 ministros da Corte.
Após essas prévias, o mensalão chega no momento de debate dos ministros. O primeiro ministro a dar seu voto será o relator Joaquim Barbosa. O voto de Barbosa, com aproximadamente mil páginas, deve demandar pelo menos três sessões ordinárias, ou em torno de 15 a 20 horas. O segundo ministro a votar será Ricardo Lewandowski, revisor do processo. Como o voto dele é uma contraprova do ministro relator, a tendência é que ele precise também de um tempo semelhante a Barbosa para expor as suas argumentações.
Após os votos dos dois ministros, segue-se a ordem determinada pelo regimento do Supremo: votam primeiro os ministros recém-chegados à Corte e depois os mais antigos: Rosa Webber, Luiz Fux, Dias Tóffoli, Cármen Lúcia, Cézar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Melo e Celso de Mello. O último ministro a proferir voto é o presidente do Supremo, Ayres Britto. Essa ordem não é estanque. Algum ministro pode adiantar seu voto, caso seja autorizado pelo presidente da Corte.
Nessa lista, porém, existem duas incógnitas: os ministros Dias Tóffoli e Cézar Peluso. O primeiro é apontado como supostamente impedido. Ele foi assessor jurídico do PT antes de assumir a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 2009. Além disso, sua companheira, Roberta Maria Rangel, trabalhou para os réus do mensalão entre os anos de 2005 e 2007. Na semana passada, ele afirmou ao iG que somente definirá sobre o seu impedimento às vésperas do julgamento.
O ministro Cézar Peluso deve se aposentar antes do julgamento por questões pessoais. Esses dois possíveis desfalques, no entanto, não atrapalham o andamento do processo. Após os votos de todos os ministros, finalmente é dada a sentença a todos os 38 réus na Ação Penal 470.
Alguns dos julgamentos mais importantes da história do Supremo*
Estado de Sítio em 1892 (1892)
O advogado Rui Barbosa impetra habeas corpus em favor do Senador Almirante Eduardo Wandenkolk e outros cidadãos, indiciados por crimes de sedição e conspiração, presos em virtude de decretos expedidos pelo Vice-Presidente da República, Marechal Floriano Peixoto, na função de Presidente. Tais atos determinam a suspensão das garantias constitucionais, decretando-se o estado de sítio no Rio de Janeiro.
Revolta da Vacina (1905)
Após negado habeas corpus preventivo pelo juiz da Seccional da 2ª Vara do Distrito Federal, o advogado Pedro Tavares Junior interpõe recurso de habeas corpus em favor de Manoel Fortunato de Araújo Costa, alegando ameaça de constrangimento ilegal o fato de recebido pela segunda vez a intimação de um inspetor sanitário para adentrar em sua casa e proceder à desinfecção do mosquito causador da febre amarela. O Tribunal considerou inconstitucional a disposição que autorizava a sanitária a entrar, até com auxílio da força pública, em imóvel particular para realizar ações preventivas do gênero.
Lutas no Contestado (1904 / 1913)
O Estado de Santa Catarina é autor de ação contra o Estado do Paraná, em questão sobre limites interestaduais, na chamada Região do Contestado. A ação se prorroga por cinco julgamentos provocando acirradas lutas, com grave repercussão social, e dificuldade na execução das sentenças.
Movimentos revolucionários de 5 de julho de 1922 (1923 / 1929)
Ação que tentou anistiar oficiais acusados de ter envolvimento no movimento revolucionário de 5 de julho de 922, no Rio de Janeiro. O movimento visava alterar a Constituição e a forma de Governo (chamada revolta tenentista). As insatisfações do exército obrigam Artur Bernardes a instaurar estado de sítio que reduziu os direitos de liberdade individuais, após assumir a presidência da república.
Caso Café Filho (1955/1956)
Após pedir afastamento da presidência em novembro de 1955 alegando motivo de doença, Café Filho tenta por força judicial voltar ao cargo a partir de dezembro. Na ocasião, o país passou a ser comandado interinamente por Nereu Ramos, então vice-presidente do Senado. Houve decretação de estado de sítio até que o presidente recém eleito, Juscelino Kubitschek, assumisse o país no início do ano seguinte. Filho perdeu todas as tentativas de retomar o poder por meio do Supremo.
Genocídio durante a 2ª guerra mundial – (1967)
Franz Paul Stangl, servidor da Polícia Judiciária alemã e integrante do Partido Nazista, residente há algum tempo em São Paulo e incluído na lista internacional dos criminosos de guerra, é acusado de co-autoria em crimes de homicídio em massa e genocídio em campos de extermínio, na Áustria (Hartheim) e Polônia (Sobibór e Treblinka). O julgamento da sua extradição dura quatro sessões. No final, o STF determina a entrega do servidor à Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua em prisão temporária.
Habeas Corpus durante o Regime Militar (1968 / 1970)
Em 1968, em pleno regime militar, os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam habeas corpus (HC 46471) para um grupo de estudantes presos em Ibiúna, interior de São Paulo, quando participavam de um congresso da União Nacional dos Estudantes. O regime considerou o evento clandestino, com base na Lei de Segurança Nacional. Entre os estudantes estava o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado Wladimir Palmeira, ambos do PT.
Os anos 1960 ficaram marcados, no STF, por um grande número de pedidos de habeas corpus contra atos do governo militar. Casos como o do jornalista Carlos Heitor Cony, incurso em dispositivo da Lei de Segurança Nacional por ter escrito artigo contra as Forças Armadas (HC 40976). No caso, o Supremo concedeu a ordem para que Cony respondesse a processo não com base na LSN, mas na Lei de Imprensa.
Fernando Collor de Mello (1994)
Um dos mais longos e célebres julgamentos realizados pela Corte foi a análise da Ação Penal 307, em dezembro de 1994, quando o Supremo absolveu Fernando Collor de Mello da prática de corrupção passiva, por suposto envolvimento no chamado Esquema PC – um esquema que teria sido montado pelo tesoureiro de sua campanha, Paulo César Farias (PC Farias). Nessa época, Collor já havia deixado o cargo de presidente da República – ele renunciou à presidência em dezembro de 1992, a poucos dias do Senado votar o processo de impeachment do “caçador de marajás”.
O julgamento durou quatro dias. Por maioria de votos, o STF absolveu Collor por falta de provas de sua efetiva participação nos fatos narrados na denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República Aristides Junqueira.
Pesquisa com células-tronco (2008)
Um dos julgamentos mais marcantes da história do Supremo foi concluído em maio de 2008. Após debates intensos, os ministros da Corte autorizaram as pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. A discussão tornou constitucional a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05).
Raposa Serra do Sol (2009)
O Supremo declarou, em março de 2009, a constitucionalidade da demarcação das terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima, em área contínua, exatamente da forma como determinou o decreto presidencial. Os ministros impuseram 19 condições que devem ser respeitadas na ocupação da Raposa Serra do Sol. A decisão se deu na análise da Petição (Pet) 3388, julgada em agosto de 2008.
Lei de Imprensa (2009)
Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em abril de 2009, o Tribunal declarou, por maioria, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) era incompatível com a Constituição Federal de 1988. O processo foi ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). E em junho do mesmo ano, no julgamento do RE 511961, a Corte derrubou o diploma de jornalista.
Extradições (2009)
Em 2009 o STF autorizou a Extradição (Ext 1085) do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti para a Itália. Battisti foi condenado em seu país natal por quatro homicídios, ocorridos no final da década de 1970. Neste julgamento, os ministros entenderam que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República, mas que o chefe do executivo deve atender ao que prevê o Tratado de Extradição assinado pelos dois países.
Aborto anencéfalos (2012)
Em abril desse ano, o STF decidiu pela descriminalização do aborto de bebês anencéfalos. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, cujos argumentos serviram de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF. A decisão foi tomada pelo placar de 8 votos a favor contra 2. Na decisão, o Supremo entendeu que cabe a mulher decidir se interromperá ou não a gestação de uma criança diagnosticada sem cérebro.