Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública suspende ordem de despejo da Câmara Municipal

Vereadores da capital não terão mais que desocupar o atual prédio; prazo venceria na próxima sexta-feira (13). ‘Suspendemos os efeitos da decisão (ordem de despejo) até que o TJ/MS julgue o recurso’, disse o procurador.

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Vereadores da capital não terão mais que desocupar o atual prédio; prazo venceria na próxima sexta-feira (13). ‘Suspendemos os efeitos da decisão (ordem de despejo) até que o TJ/MS julgue o recurso’, disse o procurador.

No início da noite desta quarta-feira (11), a juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública, Maria Isabel de Matos Rocha, suspendeu a ‘ordem de despejo’ da qual corriam o risco os vereadores de Campo Grande. O prazo para desocupar o atual prédio da Câmara Municipal venceria na próxima sexta-feira (13).

Em primeira mão para o Midiamax, por telefone, o procurador do município, Laudson Cruz Ortiz, informou que a justiça conseguiu manter a Câmara Municipal funcionando normalmente até uma nova análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“Eram duas situações: uma, o chamado efeito devolutivo, quando devolve o processo da análise da sentença para o Tribunal de Justiça. Outra, o efeito suspensivo da sentença: justamente o que aconteceu, suspendemos os efeitos da decisão (a ordem de despejo) até que o Tribunal de Justiça julgue o recurso”, explicou o procurador.

Desta forma, o procurador não precisou recorrer da decisão. “Agora… falar sobre prazo para o julgamento já é imprevisível. Depende muito da quantidade de outros processos para serem julgados pelo TJ/MS”, completou Ortiz. Isso pode ser feito durante o ano de 2012, em poucos meses, ou mais tempo, claro, dependendo do andamento dos demais julgamentos.

Entenda a situação

Para o procurador Laudson, há dois entendimentos do que aconteceu com o prédio da Câmara Municipal de Campo Grande. Em 2005, a renovação do contrato por meio de licitação não foi feita, o que levou a Haddad Engenheiros Associados Ltda a entender que o contrato foi automaticamente prorrogado.

De acordo com o procurador, como a administração pública não pode prorrogar prazos de forma automática, os vereadores continuaram a ocupar o prédio. “Nós admitimos que é uma ocupação irregular, mas não um atraso em pagamento de aluguel, já que não existiu nenhuma assinatura de prorrogação de contrato”, explica Laudson.

Portanto, o município de Campo Grande alega que fez sim ocupação irregular do prédio e, por ela, quer indenizar a empresa Haddad, argumento que não foi aceito pela juíza na decisão, que pede o pagamento das parcelas do aluguel do imóvel, acumuladas em R$ 7 milhões.

Conteúdos relacionados