Itaú é condenado a declarar inexistente dívida em cartão de crédito
O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou procedente a ação ajuizada por H.G.G. contra Itaú Unibanco S/A, que foi condenado a declarar inexistente a dívida lançada indevidamente na fatura do cartão de crédito do autor, restituir em dobro o valor cobrado de R$ 234,12 e pagar R$ […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou procedente a ação ajuizada por H.G.G. contra Itaú Unibanco S/A, que foi condenado a declarar inexistente a dívida lançada indevidamente na fatura do cartão de crédito do autor, restituir em dobro o valor cobrado de R$ 234,12 e pagar R$ 2.500,00 de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, H.G.G. narra que ao receber a fatura do cartão de crédito, com vencimento para 17 de novembro de 2010, observou a cobrança indevida do valor de R$ 19,51. Essa quantia seria cobrada pelo prazo de 12 meses, que no final somaria R$ 234,12. O autor alega que o valor cobrando é indevido, pois não realizou nenhuma operação no cartão e que ao procurar o banco Itaú para resolver os problemas, não obteve êxito.
Assim, H.G.G. ajuizou a ação contra o Itaú requerendo a declaração de inexistência da dívida cobrada, a condenação do banco a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente e a indenizá-lo por danos morais no valor correspondente a 50 salários mínimos.
Em contestação, o Itaú alega que ao contratar o cartão de crédito, o autor foi informado de todas as normas que regem a relação contratual e o prazo de 90 dias para operações no Brasil e 45 dias para operações no exterior, contados da data do vencimento da respectiva fatura, para o cliente manifestar o não reconhecimento das despesas lançadas no cartão. O réu também afirma que o autor não respeitou esse processo administrativo e que as despesas foram sim realizadas por ele.
Sobre a restituição de valores, o réu narra que não foi cobrado nenhum valor indevido e que a situação se trata de apenas um mero aborrecimento, descartando a reparação de danos morais.
Para o magistrado, “a ré nesse sentido nada alegou, nem sequer logrou êxito em comprovar, nos autos, qualquer parcelamento a ensejar a cobrança daquele valor nas faturas do cartão de titularidade do autor, devendo, pois, arcar com as consequências negativas de seu proceder”.
Assim, o juiz analisa que “o autor sustentou na inicial que ao constatar a irregularidade da cobrança, procurou o banco réu, por diversas vezes, para tentar resolver o impasse, oportunidade em que um funcionário atestou que a cobrança estava realmente errada, mas nada foi resolvido, culminando com uma proposta de cancelamento das parcelas vincendas, desde que o autor efetuasse o pagamento de R$ 70,00 (setenta reais). Essas alegações não foram controvertidas pelo réu em sua contestação que se limitou, aduzir, que a operação não foi questionada pelo autor no prazo de 90 dias contado do vencimento da fatura. Diante de todas essas considerações, a outra solução não se chega senão de que a dívida atribuída ao autor é indevida, fazendo, jus, pois, à repetição do indébito”.
Sobre a indenização por danos morais, o magistrado conclui que “não há dúvida de que a parte autora experimentou abalo moral diante da cobrança indevida, suportando mês a mês o pagamento de quantia indevida”.
Assim, o juiz julgou procedente o pedido e condenou Itaú Unibanco S/A a declarar inexistente a dívida cobrada indevidamente ao autor, calculada em um total de R$ 234,12, ao pagamento correspondente ao dobro do valor cobrado e a indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.500,00.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio de Campo Grande
- Semadur admite que constatou irregularidades em bar que virou pesadelo para moradores no Jardim dos Estados
- Dono de espetinho preso por vender carne em meio a baratas e moscas é solto com fiança de R$ 1,4 mil
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
Últimas Notícias
Com horário estendido no Centro, 82% dos empresários estão otimistas com vendas de Natal
Empresários de Campo Grande esperam consumos entre R$ 101 e R$ 200 por compra
Bueiro aberto onde motociclista morreu é problema recorrente no Indubrasil
Moradores do bairro pedem por mais sinalização na avenida
Esmeralda avaliada em R$ 1 bilhão é vendida por R$ 50 milhões por falta de lances em Salvador
Pedra preciosa foi arrematada por apenas 5% do valor estipulado nesta quarta-feira (11)
Tio acusado de estuprar crianças com síndrome de Down no MT é capturado em Dourados
Abusos sexuais aconteciam durante o trajeto para a igreja
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.