Ibama declara emergência em MS com mais de um mês de antecedência

Portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se antecipou ao período crítico de queimadas e declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso do Sul. A situação passa a vigorar a partir de maio e vai até dezembro deste ano. Assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabel Teixeira, a […]

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Portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se antecipou ao período crítico de queimadas e declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso do Sul. A situação passa a vigorar a partir de maio e vai até dezembro deste ano.

Assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabel Teixeira, a portaria 94, datada de 19 de março de 2012 e publicada na edição de terça-feira, dia 20, do Diário Oficial da União (DOU), estabelece diferentes períodos de estado de emergência ambiental. Entre os meses de abril a novembro de 2012 ficará declarada emergência no Acre; Sul do Amazonas; Distrito Federal; Goiás; Centro e Sul do Maranhão; região da Zona da Mata, Central, Triângulo Mineiro, Noroeste, Oeste e Sul/Sudeste de Minas Gerais; Mato Grosso; Rio de Janeiro; Rondônia e Tocantins.

De maio a dezembro de 2012, vigora a situação no Mato Grosso do Sul; Centro e Sudoeste do Amazonas; Extremo Oeste e Vale do São Francisco da Bahia; Leste do Maranhão; Sudeste e Sudoeste do Pará; região do Vale do Rio Doce e do Mucuri, Jequitinhonha, Campo das Vertentes e Norte de Minas Gerais e Centro-Norte e Sudoeste do Piauí.

No período de junho de 2012 a janeiro de 2013 vale para o Amapá; Centro Norte e Centro Sul da Bahia; Ceará; Norte e Oeste do Maranhão; região do Baixo Amazonas, Marajó de Belém e Nordeste do Pará e Norte e Sudeste do Piauí. Entre os meses de julho de 2012 a fevereiro de 2013 a situação emergencial será no Norte do Amazonas; Nordeste da Bahia e Pernambuco; entre os meses de agosto de 2012 a março de 2013, no Sul da Bahia; e de setembro de 2012 a abril de 2013 valerá em Roraima.

A decisão leva em consideração os “compromissos internacionais do Brasil, no sentido de evitar emissões de gás carbônico para a atmosfera, oriundas de queimadas e incêndios florestais” e “a ameaça eminente de focos de queimadas e incêndios florestais que historicamente se manifestam na estação seca caracterizando alto risco ambiental”.

A portaria ainda elencou outros motivos para a definição dos períodos emergenciais. A regulamentação do Ibama prevê a necessidade de contratação temporária de brigadistas por até seis meses, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas e garante a autorização de contratação de até 2.520 brigadistas.

No ano passado, o Ibama selecionou 29 brigadistas para atuação em Corumbá. Foram 24 brigadistas de Combate a Incêndios Florestais, quatro 4 para Chefe de Esquadrão e 1 para Chefe de Brigada.

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