Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 80 mil a município
O ex-prefeito de Jussara, a 380 km de Curitiba, Pedro Cândido de Oliveira, e outras três pessoas (Gilberto Cesar dos Santos, Valter Reis da Silva e Luiz Carlos dos Santos) foram condenados, solidariamente, por ato de improbidade administrativa e devem restituir R$ 80 mil ao município. Cândido de Oliveira foi prefeito de Jussara entre 1983 […]
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O ex-prefeito de Jussara, a 380 km de Curitiba, Pedro Cândido de Oliveira, e outras três pessoas (Gilberto Cesar dos Santos, Valter Reis da Silva e Luiz Carlos dos Santos) foram condenados, solidariamente, por ato de improbidade administrativa e devem restituir R$ 80 mil ao município. Cândido de Oliveira foi prefeito de Jussara entre 1983 e 1988, e de 1997 a 2000.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público. Ana Paola Carneiro de Oliveira, também denunciada pelo MP, foi absolvida por insuficiência de provas.
A decisão do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cianorte, mantida pela 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, também determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de cinco anos. Também foi confirmada a liminar que decretou a indisponibilidade de bens dos réus.
Segundo a denúncia, os acusados desviaram R$ 80 mil dos cofres públicos municipais. O dinheiro, fruto de um convênio firmado entre o Estado do Paraná e o município de Jussara, deveria ser utilizada para a execução de obras de revitalização, recuperação e preservação do parque localizado às margens do ribeirão Cananéia. Segundo o relator do recurso de apelação, desembargador Abraham Lincoln Calixto, ficou constatado que “a verba pública foi utilizada no pagamento de despesas particulares, relacionadas a campanha eleitoral, e não na finalidade pública prevista no convênio”.
“Assim, dúvida não há de que Pedro Cândido de Oliveira, com dolo e má-fé, desviou dinheiro público visando benefício próprio ou alheio, incorrendo, desta forma, em ato de improbidade administrativa”, concluiu o juiz. O julgamento foi presidido pela desembargadora Regina Afonso Portes (sem voto), e dele participaram a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima e a juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes. Ambas acompanharam o voto do relator.
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