Educação no campo terá mais recursos com medida provisória
Audiência pública promovida pela Comissão Mista do Congresso Nacional para discutir a Medida Provisória nº 562/2012, que prevê o repasse de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a instituições comunitárias que atuam na educação rural, recebeu nesta terça-feira (10), o ministro da Educação em exercício, José Henrique Paim. Ele debateu as mudanças […]
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Audiência pública promovida pela Comissão Mista do Congresso Nacional para discutir a Medida Provisória nº 562/2012, que prevê o repasse de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a instituições comunitárias que atuam na educação rural, recebeu nesta terça-feira (10), o ministro da Educação em exercício, José Henrique Paim. Ele debateu as mudanças que o dispositivo traz para o ensino no campo.
De acordo com Paim, o Brasil melhorou os índices educacionais, mas no campo ainda há muito a ser feito. As ações previstas pela MP começam pela implantação do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo).
Com a medida, o apoio técnico e financeiro oferecido pela União às redes públicas de educação rural no Distrito Federal, estados e municípios se dará mediante a realização de um Plano de Ações Articuladas (PAR), feito em um ambiente virtual no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec). O dispositivo elimina a necessidade de acordos, convênios ou contratos para o repasse dos recursos.
“A partir do PAR conseguimos atingir mais efetivamente os municípios com menor desempenho educacional”, explicou Paim. “Ao longo desse período conseguimos chegar aonde o Ministério da Educação nunca havia chegado, em termos de apoio técnico e financeiro”, disse Paim.
Além do PAR, a medida provisória também garante o repasse, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de recursos para estabelecimentos públicos de ensino de jovens e adultos, para os alunos que não tenham sido contados no Censo Escolar.
Será concedida, no campo, assistência financeira aos estabelecimentos de ensino beneficiários e aos polos presenciais da Universidade Aberta do Brasil (UAB). O valor será definido com base no número de alunos matriculados na educação básica e na UAB.
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