Corregedoria Nacional assume processo que recomenda demissão de procurador do MPE
Ex-Procurador-Geral Miguel Vieira da Silva suspeito der infração disciplinar, improbidade administrativa e corrupção qualificada e tráfico de influência
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Ex-Procurador-Geral Miguel Vieira da Silva suspeito der infração disciplinar, improbidade administrativa e corrupção qualificada e tráfico de influência
Concluído com a recomendação de que Miguel Vieira da Silva, ex-procurador-geral do MPE-MS, seja demitido, o processo administrativo disciplinar 10/030/CGMP/2010 foi oficialmente assumido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
A avocação, ou seja, transferência do processo da instância local para a federal, foi aprovada em abril pelos membros do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
O processo foi conduzido pela Corregedoria-Geral do MPE-MS para investigar o envolvimento do procurador Miguel Vieira no escândalo de corrupção denunciado durante a Operação Uragano, dois anos atrás.
Na época, o então deputado e secretário-geral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Ary Rigo, revelou, sem saber que estava sendo gravado durante uma operação da Polícia Federal, como funcionaria um suposto esquema de partilha de dinheiro público envolvendo os três poderes em Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Estadual.
A demissão de Miguel Vieira foi proposta no final das investigações da Corregedoria-Geral do MPE-MS por configuração de infração disciplinar, improbidade administrativa e pelos crimes de corrupção qualificada e tráfico de influência.
A reportagem tentou falar com Miguel Vieira nesta manhã de segunda-feira (21). No gabinete dele, a informação é de que o mesmo está em férias e não foi localizado pelo celular. Os funcionários afirmaram ainda que assim que tivessem uma manifestação do procurador, entrariam em contato.
Até o momento de publicação, no entanto, não houve retorno. Pouco antes, Vieira acompanhou uma entrevista coletiva concedida na sede do MPE-MS pelos membros da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que estão em MS para uma inspeção nas unidades do MP durante esta semana.
Direto para o STJ
Apesar da conclusão com recomendação de demissão, os procedimentos para aplicação da pena foram considerados inconclusos regionalmente pelo CNMP.
Nas páginas 833 e 837 dos autos, o procurador-geral em exercício alega que o MPE-MS não “encerrava atribuições” para prosseguir nas investigações porque o caso do procurador Miguel Vieira estaria conectado com procedimento judicial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que investiga supostos ilícitos criminais atribuídos ao desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O corregedor-geral do MPE-MS, Silvio Maluf, afirma na página 868 dos autos que foram intimados o Procurador-Geral do MPE-MS e o próprio procurador Miguel Vieira após a conclusão do processo administrativo disciplinar. Ainda segundo o que consta nos autos, o prazo regimental teria passado sem a manifestação das partes intimadas.
No STJ corre em sigilo desde setembro de 2010 o Inquérito 704 (Número Único 0162627-13-2010.3.00.0000), que tem como relator o Ministro Gilson Dipp, da Corte Especial, e como requerido C.M.A.D.. Por isso, o MPE-MS encaminhou os autos do PAD para o STJ sem dar andamento à recomendação.
A medida, segundo votou o Conselho Nacional do Ministério Público, é pouco usual e teria infringido regras estabelecidas pela própria corregedoria do MPE-MS. No Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, a informação é de que todos os procedimentos cabíveis e dentro das atribuições do órgão foram devidamente realizados.
Mesmo assim, como foi considerado que “não houve conclusão na atuação correcional da instancia local, em subversão ao sistema disciplinar estabelecido pela lei orgânica estadual” o relator do Pedido de Avocação foi favorável e a transferência foi aprovada por unanimidade.
No voto inicial foi registrada a estranheza do relator com relação ao procedimento adotado em Mato Grosso do Sul.
“Quisesse efetivamente o procurador-geral em exercício contribuir para concretização do interesse público, teria não só decidido o processo administrativo, mas também teria enviado uma cópia do PAD 10/30 ao STJ, uma vez que ele próprio reconhecera que o conjunto probatório produzido no PD era mais robusto que aquele que compunha o processo criminal 01/2010”, citou o relator parafraseando Ana Maria Vilarreal Ferreira Ramos, membro auxiliar da Corregedoria Nacional.
No entanto, os conselheiros nacionais aventaram, “levando em conta particularidades regionais”, que possa não ter havido omissão por parte do MPE-MS. “Talvez tenha havido um equivoco. Não creio que tenha sido uma ação deliberada”, disse o conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira, que pediu vistas do voto.
O registro da suposta omissão foi retirado e a avocação aprovada por unanimidade. Agora, com o envio dos autos iniciais do processo disciplinar para o CNMP, o conselheiro Adilson Gurgel assume o caso.
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