Código Civil poderá reconhecer união estável de pessoas do mesmo sexo
A Comissão de Direitos Humanos do Senado deu hoje (24) o primeiro passo para adequar ao Código Civil o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. De autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), o PLS 612/2011, aprovado nesta quinta-feira, reconhece como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência […]
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A Comissão de Direitos Humanos do Senado deu hoje (24) o primeiro passo para adequar ao Código Civil o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. De autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), o PLS 612/2011, aprovado nesta quinta-feira, reconhece como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Para ser encaminhado à Câmara, o projeto terá que ser aprovado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Decisões já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outros de órgãos do Estado como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal estão incluídas no projeto como exemplos a serem incluídos no Código Civil. O projeto da senadora, por exemplo, estabelece que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros.
Para tanto, o casal de homens ou mulheres terão apenas que declarar não ter qualquer impedimento para casar e indicar o regime de bens que passam a adotar. Marta Suplicy inclui ainda que os casais estarão dispensados de qualquer celebração oficial.
Em sua justificativa, Marta Suplicy reconhece que o Estado tem adotado a postura, ao longo dos anos, de “ceder à força irresistível das transformações por que passa a sociedade, vindo reconhecer, mais e mais, o papel alcançado pelas uniões homoafetivas na dinâmica das relações sociais”. Ela ressalta que tanto o INSS quanto a Receita Federal já têm garantido aos parceiros de uniões estáveis os mesmos direitos reservados aos casais heterossexuais.
A relatora Lídice da Mata (PSB-BA) destacou que a matéria em nenhum momento conflita com o casamento religioso, pois não fere o direito nem à liberdade de organização religiosa nem à crença de qualquer pessoa. “Como se costuma dizer, a liberdade de uma pessoa termina onde começa a de outra, e ninguém pode impor sua fé aos demais”, frisou a senadora.
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