Acusados de derrubar helicóptero da PM do Rio de Janeiro vão a júri popular
A juíza Simone Ferraz, do 3º Tribunal do Júri da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira (4) que dois dos acusados de derrubar o helicóptero da PM em outubro de 2009, no morro dos Macacos, na zona norte da capital, vão a júri popular. São eles: Fabiano Atanázio da […]
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A juíza Simone Ferraz, do 3º Tribunal do Júri da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira (4) que dois dos acusados de derrubar o helicóptero da PM em outubro de 2009, no morro dos Macacos, na zona norte da capital, vão a júri popular. São eles: Fabiano Atanázio da Silva, o FB, atualmente preso, e Leandro Domingos Berçot, vulgo Lacoste, que ganhou liberddade este ano.
Com a queda da aeronave, três policiais militares morreram e outros três ficaram feridos. FB e Lacoste serão julgados por homicídio qualificado (três vezes), tentativa de homicídio (seis vezes), e associação para o tráfico de drogas, todos em concurso material. A decisão é da última sexta-feira, dia 1º de junho.
Segundo depoimentos de vítimas e testemunhas, FB seria um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho e organizador direto da ação que buscou dominar a Comunidade do Morro dos Macacos, até então ocupada pela facção criminosa Amigos dos Amigos (ADA).
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, durante a tentativa de invasão, os acusados efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais militares tripulantes do helicóptero “FENIX 03”. Os tiros, além de atingirem os PMs, causando-lhes lesões, provocaram um incêndio na parte traseira da aeronave, obrigando seu pouso forçado.
O helicóptero acabou tombando e, após o desembarque de Marcelo Vaz de Souza, Marcelo de Carvalho Mendes, Anderson Fernandes dos Santos e Izo Gomes Patrício, se incendiou por completo com Marcos Stadler Macedo e Edney Canazaro de Oliveira no seu interior. Além desses dois policiais, Izo Gomes Patrício também morreu devido às lesões provocadas pelos tiros efetuados pelos traficantes.
Para a juíza Simone Ferraz, há indícios de autoria e materialidade. “Por derradeiro, certo é que os crimes conexos – por ora, presentes indícios de materialidade (laudo de exame de entorpecentes) e a autoria, forte nas declarações dos policiais, merecem o mesmo destino, o exame pelo Conselho de Sentença”, concluiu.
Leandro Domingos Berçot, o Lacoste, irá aguardar o julgamento em liberdade, mantidas as medidas alternativas já determinadas quando de sua soltura, no dia 30 de janeiro de 2012, com parecer favorável do MP. Na ocasião, foi determinado que ele não pode se ausentar do Estado por mais de dez dias sem autorização judicial e deve comparecer a todos os atos processuais, bem como em cartório até o décimo dia de cada mês para justificar sua localização.
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