Acusado de transportar 840 kg de maconha tem pedido de Habeas Corpus negado

Em sessão realizada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul foi negado por unanimidade o pedido de Habeas Corpus nº 0603298-24.2012.8.12.0000, impetrado em favor de R.L. dos S., sob a alegação de estar sofrendo constrangimento legal. De acordo com os autos, o acusado foi flagrado transportando 840 kg de maconha […]

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Em sessão realizada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul foi negado por unanimidade o pedido de Habeas Corpus nº 0603298-24.2012.8.12.0000, impetrado em favor de R.L. dos S., sob a alegação de estar sofrendo constrangimento legal.

De acordo com os autos, o acusado foi flagrado transportando 840 kg de maconha e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública e preservação da prova processual.

Mesmo havendo materialidade e indícios de autoria demonstrados em documentos anexados na ação penal, a defesa alega não haver motivos para a manutenção da prisão preventiva, visto que o acusado é trabalhador, tem profissão definida, família constituída e residência fixa.

Em seu voto, o relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, explica que não foi juntada aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado e o comprovante de residência apresentado está em nome da mãe de sua companheira, que firmou declaração unilateral confrontando o que disse o paciente no inquérito policial, onde informou residir em uma cidade no interior de São Paulo.

“Não há documentos que comprovem a vinculação do acusado com o distrito da culpa. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. É como voto”, disse o relator.

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