Sescon protocola mandado de segurança contra a procuração pública da RFB

Pensando em beneficiar seus associados o Sescon/MS protocolou mandado de segurança contra o artigo 5º da Medida Provisória 507 que determina o seguinte: “Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fis…

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Pensando em beneficiar seus associados o Sescon/MS protocolou mandado de segurança contra o artigo 5º da Medida Provisória 507 que determina o seguinte: “Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular”.

Segundo o presidente Ruberlei Bulgarelli, é importante agir diante dessa determinação, para um bem geral da categoria. “Estamos nos mobilizando pelo bem da classe, esse é o papel do sindicato, defender a categoria quando a mesma é prejudicada. Essa ação atrapalha o nosso trabalho”, alerta o presidente.

Ruberlei ainda lembra que a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) também está se mobilizando junto às entidades para tentar reverter essa situação.

“É um assunto que deve mobilizar a classe”, finaliza Ruberlei.
Foi solicitado também pelo Sescon/MS o apoio e empenho de vários segmentos políticos da região para colaborar com essa mobilização.

Conteúdos relacionados