Sescon protocola mandado de segurança contra a procuração pública da RFB
Pensando em beneficiar seus associados o Sescon/MS protocolou mandado de segurança contra o artigo 5º da Medida Provisória 507 que determina o seguinte: “Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fis…
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Pensando em beneficiar seus associados o Sescon/MS protocolou mandado de segurança contra o artigo 5º da Medida Provisória 507 que determina o seguinte: “Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular”.
Segundo o presidente Ruberlei Bulgarelli, é importante agir diante dessa determinação, para um bem geral da categoria. “Estamos nos mobilizando pelo bem da classe, esse é o papel do sindicato, defender a categoria quando a mesma é prejudicada. Essa ação atrapalha o nosso trabalho”, alerta o presidente.
Ruberlei ainda lembra que a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) também está se mobilizando junto às entidades para tentar reverter essa situação.
“É um assunto que deve mobilizar a classe”, finaliza Ruberlei.
Foi solicitado também pelo Sescon/MS o apoio e empenho de vários segmentos políticos da região para colaborar com essa mobilização.
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