Projeto obriga Estado a pagar perícia em ação popular e civil pública

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7871/10 que isenta os autores de ação popular e de ação civil pública do pagamento honorários de peritos judiciais. Conforme o projeto, essa despesa deve ser paga pelo Estado – mais especificamente, o ente público potencial beneficiário das ações. Em 2010, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse […]

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Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7871/10 que isenta os autores de ação popular e de ação civil pública do pagamento honorários de peritos judiciais. Conforme o projeto, essa despesa deve ser paga pelo Estado – mais especificamente, o ente público potencial beneficiário das ações.

Em 2010, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse que a ação popular e a ação civil pública objetivam a proteção de interesse público, a anulação de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público e a restituição do dinheiro desviado do erário, sendo ferramentas de interesse da sociedade.

Ele lembrou que a proposição de ação popular ou civil pública não gera despesa para o poder público. “O eventual custeio de honorário de perito é uma contrapartida razoável do Estado e incentivo à proposição que resulta lucro para a sociedade”, afirmou.

Segundo o parlamentar, não basta dar ao cidadão o direito de proposição de ação popular, porque propor significa gastar com custos de documentos, assistência de advogado e outras despesas. “É questão de necessidade e legalidade proporcionar ao cidadão a gratuidade de perícia para se poder exercitar o direito”, ressaltou Pimenta.

A proposta modifica a Lei 9.289/96, que trata das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

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