Deputado estadual propõe ‘loteria da saúde’ para melhorar atendimento público em MS

O deputado estadual George Takimoto (PSL) sugeriu à Câmara dos Deputados um concurso lotérico específico para arrecadar fundos destinados à melhoria do atendimento e à modernização do setor. Anteriormente, Takimoto já havia defendido a idéia de cada parlamentar sulmatogrossense destinasse à saúde do Estado uma dotação mínima de 50% das emendas a que todos têm […]

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O deputado estadual George Takimoto (PSL) sugeriu à Câmara dos Deputados um concurso lotérico específico para arrecadar fundos destinados à melhoria do atendimento e à modernização do setor.

Anteriormente, Takimoto já havia defendido a idéia de cada parlamentar sulmatogrossense destinasse à saúde do Estado uma dotação mínima de 50% das emendas a que todos têm direito no bolo orçamentário.

Agora, o médico propôs que a Assembléia Legislativa encaminhe expediente ao deputado federal Vander Loubet (PT-MS), reivindicando a ele que, respaldado no alcance jurisdicional e jurírico de seu mandato, entre com projeto de lei na Câmara instituindo a Loteria da Saúde. No caso, segundo o deputado do PSL, a medida visa ao fomento da arrecadação financeira para a saúde pública em todo o País.

A idéia de recorrer a um deputado federal leva em conta a prerrogativa exclusiva da União de legislar sobre consórcios e sorteios. Takimoto lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional uma lei que chegou a vigorar em Mato Grosso do Sul e amparava o funcionamento da Loteria Estadual, extinta logo após a manifestação proibitiva da corte.

O fato de exercer mandato federal dá a qualquer membro da Câmara dos Deputados a atribuição de propor dispositivos que, de acordo com o artigo 22-XX, da Constituição Federal, são de competência exclusiva da União.

No expediente a Vander o deputado do PSL faz a sugestão do projeto que institui o concurso de prognósticos sobre sorteio de números ou símbolos, com autorização do Ministério da fazenda e execução pela Caixa Econômica Federal.

No artigo 2º o projeto estabelece que o repasse de valores decorrentes da Loteria da Saúde, aos Estados membros, será equivalente ao valor arrecadado no respectivo Estado.

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