Votação da Ficha Limpa deve empatar
Apresentada com apoio de cerca de 2 milhões de assinaturas, aprovada na Câmara por 388 votos a favor e um contra e no Senado por 76 votos, o resultado do julgamento da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda é dúvida. A solução para o impasse tem gerado discussões tão acaloradas no […]
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Apresentada com apoio de cerca de 2 milhões de assinaturas, aprovada na Câmara por 388 votos a favor e um contra e no Senado por 76 votos, o resultado do julgamento da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda é dúvida. A solução para o impasse tem gerado discussões tão acaloradas no tribunal quanto a própria constitucionalidade da lei. O plenário está rachado e com apenas dez ministros participando da sessão – o substituto de o Eros Grau ainda não foi escolhido. Por isso, as chances de um empate em 5 a 5 são grandes, e os ministros já discutem o que fazer neste caso.
Uma das possibilidades seria adiar o julgamento por tempo indeterminado até que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicasse um novo ministro, que chegaria com a missão de desempatar o julgamento. Mas isso só ocorreria depois das eleições.
Pelos prognósticos dos próprios ministros, ao menos quatro votos serão pela constitucionalidade da lei: Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Outros cinco votos são apontados como contrários à lei: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cezar Peluso. O voto da ministra Ellen Gracie ainda é dúvida. Se votar pela constitucionalidade da lei, é a aposta de uma parte dos ministros do tribunal, o julgamento ficará empatado. Parte dos ministros entende que o presidente Cezar Peluso teria direito ao voto de desempate.
Outros ministros argumentam que a Constituição determina que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros” o tribunal poderia declarar a inconstitucionalidade da lei. Para isso, seriam necessários os votos de seis ministros. Citam ainda uma ressalva do regimento interno ao voto de desempate que caberia a Peluso. Pela leitura desse trecho, a lei não poderia ser declarada inconstitucional em caso de empate.
O texto estabelece que se houver, em função da falta de um ministro, “empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”. Neste caso, o empate significaria a manutenção da lei.
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