Portaria interministerial institui o PET-Saúde Mental

Portaria publicada hoje (30) no Diário Oficial da União institui no âmbito dos ministérios da Saúde e da Educação, como parte do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), o PET-Saúde Mental. O objetivo do programa é formar profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica na área da saúde […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Portaria publicada hoje (30) no Diário Oficial da União institui no âmbito dos ministérios da Saúde e da Educação, como parte do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), o PET-Saúde Mental.

O objetivo do programa é formar profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica na área da saúde mental, com abordagem a álcool e outras drogas. O PET-Saúde é um instrumento para qualificar profissionais de saúde em serviço e incentivar os estudantes na iniciação do trabalho a partir das necessidades do SUS. A portaria publicada hoje é parte de um conjunto de leis criadas para redirecionar o modelo assistencial de saúde mental, de modo a garantir proteção aos direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais.

A portaria reforça a necessidade da integração ensino-serviço e da capacitação pedagógica, no sentido de criar estímulo para que os profissionais que desempenham atividades na área da atenção em saúde mental, álcool e outras drogas possam orientar os estudantes de graduação, tendo o serviço público de saúde como cenário dessa prática.

 Poderão participar do PET-Saúde Mental as instituições de educação superior públicas e privadas que desenvolvam atividade curricular em serviços com a sociedade. A execução técnico-administrativa do programa vai ficar a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Conteúdos relacionados