Mudança de operadora poderá ser feita em três dias úteis
Os usuários de telefones fixos e móveis que quiserem mudar de operadora e manter o número poderão fazer a troca em três dias úteis a partir desta sexta-feira (12). O prazo atual é de cinco dias úteis. A determinação é da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O usuário poderá ainda cancelar o pedido nos dois […]
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Os usuários de telefones fixos e móveis que quiserem mudar de operadora e manter o número poderão fazer a troca em três dias úteis a partir desta sexta-feira (12). O prazo atual é de cinco dias úteis. A determinação é da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O usuário poderá ainda cancelar o pedido nos dois primeiros dias úteis após a data da solicitação. Além disso, continua valendo a regra que permite ao cliente agendar a migração para uma data após os três dias úteis.
Para fazer a mudança, o usuário deve procurar a operadora para a qual quer migrar, apresentar o número do telefone, documentos que comprovem a titularidade da conta e dados pessoais. A operadora fornecerá um protocolo de atendimento que deverá ser guardado pelo usuário para que ele possa acompanhar o processo de transferência.
O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço — móvel para móvel ou fixo para fixo — e na área de abrangência do DDD.
Desde que a portabilidade foi estabelecida, em 1º de setembro de 2008, cerca de 4,14 milhões de usuários pediram a transferência, segundo a ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações).
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