MPF quer flexibilizar fidelidade em contratos de TV a cabo e celular
O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) quer que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) crie uma norma permitindo a flexibilização nas cláusulas de fidelização nos contratos para serviços de telefonia celular e TV por assinatura. A fidelização é o tempo mínimo que o usuário tem de cumprir até que possa romper o contrato […]
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O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) quer que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) crie uma norma permitindo a flexibilização nas cláusulas de fidelização nos contratos para serviços de telefonia celular e TV por assinatura. A fidelização é o tempo mínimo que o usuário tem de cumprir até que possa romper o contrato sem multa.
Em ação civil pública ajuizada na semana passada, o MPF pede que sejam estipuladas as situações em que o consumidor pode desistir do serviço sem penalização. São três casos: quando há problemas no funcionamento do serviço, quando são alterados os termos iniciais da prestação do serviço e quando o consumidor perde renda.
Segundo o MPF, tais alterações tornariam os contratos compatíveis com o estipulado no Código de Defesa do Consumidor. “Não pode prevalecer qualquer obrigação de se permanecer fiel a uma empresa que não atenda às mínimas expectativas do consumidor na prestação do serviço ou que não cumpra o que prometeu”, ressaltou, em nota, o Ministério Público.
No final de janeiro, o Ministério Público recomendou às operadoras e à Anatel que flexibilizassem a fidelização, mas, de acordo com o órgão, como não houve resolução do problema, optou-se pela ação judicial.
As operadoras de TV a cabo não quiseram se manifestar sobre a ação. A Acel (Associação Nacional das Operadores de Celular) também foi consultada, mas não se manifestou. A Anatel informou que se manifestará no decorrer do processo.
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