Mesmo com liberação, processo contra Enem continua
A ação pública pedindo a anulação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 continua em tramitação na Justiça Federal mesmo com a suspensão de liminar da juíza da 7.ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, segundo informações do Ministério Público Federal (MPF) cearense. Hoje, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região […]
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A ação pública pedindo a anulação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 continua em tramitação na Justiça Federal mesmo com a suspensão de liminar da juíza da 7.ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, segundo informações do Ministério Público Federal (MPF) cearense. Hoje, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, atendeu o pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e suspendeu a liminar que suspendia o exame.
Conforme o MPF, a ação civil pública pedindo a anulação do Enem prossegue por meio de uma decisão tomada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, que questionou, duas semanas antes da realização da prova, a segurança do Enem. O procurador apresentou na quarta-feira uma ação civil pública em que pede a anulação do exame à juíza da 7ª Vara Federal do Ceará. Segundo ele, são insanáveis os erros assumidos pelos Ministério da Educação (MEC) relativos à impressão dos cadernos amarelos e à inversão na ordem dos gabaritos.
Outro problema questionado na ação é a solução proposta pelo MEC para assegurar que os candidatos não tenham prejuízo. Para Costa Filho, a solução desafia o princípio constitucional da igualdade.
Sobre a elaboração de uma nova prova, o procurador acrescenta que a metodologia da Teoria da Resposta ao Item (TRI) tem a finalidade de agrupar questões com o índice de dificuldades semelhantes. Essa equivalência entre as questões não significa que sejam iguais, exigência para avaliar candidatos para a mesma vaga nas universidades sob pena de desrespeito à igualdade constitucional.
Quanto à solução de alterar os gabaritos depois das provas, Costa Filho disse que este é um procedimento que, se efetuado, macula não somente o concurso como todo como também submete os responsáveis aos efeitos da lei de improbidade administrativa, por significar um ato de violação a lisura de concurso público.
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