Juiz nega afastamento do prefeito de Iguatemi

Em decisão divulgada ontem (29), o juiz Eduardo Lacerda Trevisão negou o afastamento de cargo do atual prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde (PSDB). O indeferimento é referente à Ação Popular ajuizada por Domingos Gonçalves, que pedia, além do afastamento do prefeito e a interdição dos bens do administrador municipal. A ação popular alega que […]

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Em decisão divulgada ontem (29), o juiz Eduardo Lacerda Trevisão negou o afastamento de cargo do atual prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde (PSDB). O indeferimento é referente à Ação Popular ajuizada por Domingos Gonçalves, que pedia, além do afastamento do prefeito e a interdição dos bens do administrador municipal.

A ação popular alega que José Roberto seria responsável por supostas fraudes em licitações, além de desapropriações e terceirizações indevidas.

O juiz determinou o indeferido da ação alegando que os fatos mencionados, apesar de graves e complexos, não são ainda provados e que requerem mais cautela e investigação.

O CASO

O taxista Domingos Gonçalves impetrou uma ação popular com pedido de liminar na Justiça de Iguatemi, onde pede o afastamento do prefeito José Roberto Felipe Arcoverde (PSDB) e também a indisponibilidade de seus bens.

A ação popular conforme Domingos é justificada pelo fato do prefeito “sob o fundamento de promover a implantação da política pública destinada ao atendimento da população na área de saúde declarou por decreto de “utilidade pública” a desapropriação de forma amigável do prédio do antigo Hospital Imaculada Conceição.

Domingos explica que a desapropriação “evidencia interesse particular e nunca o público”. O taxista em seu pedido afirma que “o prédio do hospital não passa de um elefante branco que está há mais de vinte anos desativado”.

CONSELHO NÃO APROVOU

Na Ação Popular, o taxista disse que a desapropriação foi feita sem a aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Segundo ele “não se vislumbra a propalada utilidade pública quando o município é servido de vários postos de saúde, todos com excelentes edificações, faltando apenas suplementá-los com material humano e remédios”.

Domingos explica que “criar mais uma despesa para o município com tal aquisição, ai sim, restará minada a saúde pública do município, ante a ausência de receita para efetiva manutenção dos serviços obrigatórios do município”.

Na ação que está na Justiça, o taxista afirma que a desapropriação “trata-se de compromisso de campanha, com Dirceu Aparecido Cotarelli, que era proprietário do hospital e prcisava vendê-lo. E, o adquirente seria o Município, tanto que Dirceu foi um dos financiadores e apoiadores da campanha do prefeito municipal”.

Conforme Domingos “a aquisição não tinha o respaldo popular” enquanto a população preferia “investimento em médicos, remédios, ambulâncias, e não numa estrutura arcaica e além das condições financeiras do município”.

Nesta mesma ação popular o taxista denuncia fraudes em licitações e a terceirização dos serviços de saúde através da contração da Associação Beneficente Pantanal, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Esta entidade segundo a ação popular tem entre as suas contratadas pessoas que também são servidores da Prefeitura, “cujo cargo é incompatível com qualquer outra função”.

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