Governador autoriza amanhã repasse de recursos do Fundo de Assistência Social

O governador André Puccinelli e a secretária de Trabalho e Assistência Social do Estado, Tania Mara Garib, assinam amanhã (8) a autorização de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para os 78 municípios de Mato Grosso do Sul. O evento terá a participação de 18 prefeitos e será realizado às 9 […]

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O governador André Puccinelli e a secretária de Trabalho e Assistência Social do Estado, Tania Mara Garib, assinam amanhã (8) a autorização de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para os 78 municípios de Mato Grosso do Sul. O evento terá a participação de 18 prefeitos e será realizado às 9 horas no auditório Germano de Barros, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo.

O montante destinado pelo governo do Estado, este ano, para financiamento de ações nos municípios é de R$ 11.612.040,00. Os recursos serão aplicados na manutenção dos centros de referência de Assistência Social, Cras e Creas e na implantação de projetos sociais.

O cofinanciamento para 2010 foi calculado para que não houvesse redução no valor recebido em 2009 pelos municípios, respeitando a autonomia do Executivo municipal na partilha dos recursos e com a meta de atender ao menos um Cras por município que não receba verba do governo federal.

Repasse

Desde o ano passado o repasse é feito diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social. A transferência fundo a fundo elimina uma série de etapas da relação convenial e simplifica o processo burocrático.

Para receber o recurso é preciso aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MS) e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O órgão gestor deve apresentar um plano de ação aprovado por meio de resolução pelo CMAS e também deve comprovar a existência e funcionamento do Fundo Municipal e do CMAS.

Projeto

O Plano de Ação deve tratar de ações socioassistenciais para indivíduos e famílias atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras); serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens; implementação de centros de convivência visando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Os recursos do Feas transferidos aos fundos municipais devem ser aplicados de acordo com as previsões de atendimento previstas no Plano de Ação, que sejam compatíveis com o Plano Estadual. Caso o município não ofereça os serviços pré-estabelecidos deverá devolver o recurso não utilizado.

A aplicação do dinheiro é fiscalizada pelo CMAS e se for constatada qualquer irregularidade que resulte em prejuízo para o poder público ou não seja feita a prestação de contas, a Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado (Setas) poderá suspender as transferências financeiras relativas a qualquer outro termo de adesão.

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