Eleição: confira a ordem de votação dos candidatos
No próximo domingo, 03 de outubro, o eleitor deve votar em seis candidatos para o preenchimento dos cargos em disputa. Para facilitar e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar uma “cola” (que pode ser impressa aqui), com os números de seus candidatos anotados, tendo em vista que, nesta eleição, o […]
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No próximo domingo, 03 de outubro, o eleitor deve votar em seis candidatos para o preenchimento dos cargos em disputa. Para facilitar e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar uma “cola” (que pode ser impressa aqui), com os números de seus candidatos anotados, tendo em vista que, nesta eleição, o votante terá de digitar 25 teclas para concluir a sua votação. Esse número pode ser ainda maior caso haja a necessidade de corrigir algum dígito.
A cola disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser preenchida no próprio computador e impressa já com os números dos candidatos.
Ordem de votação
Assim que entrar na cabine de votação, o primeiro candidato que o eleitor terá que escolher é o deputado estadual/distrital, identificado por cinco algarismos. O segundo voto é para deputado federal, composto de quatro dígitos. Em seguida deve ser escolhido o primeiro candidato a senador – três números, e na sequência o segundo candidato a senador, novamente com três números. É importante lembrar que o eleitor deve votar em candidatos diferentes para este cargo. Se o eleitor votar duas vezes no mesmo candidato a senador, o segundo voto será considerado nulo.
O quarto voto é para governador e o último para presidente da República. Os candidatos a esses dois cargos são representados por dois dígitos que correspondem ao número do partido pelo qual concorrem.
Após digitar o número de cada um dos escolhidos e conferir a foto de seu candidato na tela, o eleitor tem de confirmar o seu voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponder ao seu escolhido, o eleitor tem de apertar a tecla corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em algum candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Aquele voto já foi computado pela urna.
Voto nulo e legenda
Ao votar para os cargos os cargos proporcionais (deputados estaduais/distritais e federais), o eleitor precisa ficar atento às mensagens mostradas pela tela. Se teclar um número de candidato inexistente, em que os dois primeiros dígitos não correspondam a nenhum partido inscrito no TSE, o voto será considerado nulo para aquele cargo. Já se os dois números iniciais corresponderem a algum partido, e os demais números não forem de nenhum candidato, o voto será computado para a legenda.
A expectativa do TSE é de que cada eleitor gaste, em média,1 minuto e 30 segundos para votar.
Fotos
Na votação para deputado aparecerá somente a foto do candidato escolhido. Já para senador, além da foto do titular, aparecerão também os nomes e as fotos dos dois suplentes da chapa. A foto e o nome do vice do governador e do presidente da República também serão mostradas antes de o eleitor confirmar o seu voto.
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