Decreto regulariza termos de vistoria e contagem de rebanhos de propriedades das ZAV

Foi publicado no diário oficial desta segunda-feira (4) decreto sobre termos de vistoria e contagem de rebanhos bovinos e bubalinos de propriedades das Zonas de Alta Vigilância (ZAV), emitidos pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Os termos emitidos pela Iagro e entregues à Agência Fazendária pelos respectivos produtores, no ano de […]

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Foi publicado no diário oficial desta segunda-feira (4) decreto sobre termos de vistoria e contagem de rebanhos bovinos e bubalinos de propriedades das Zonas de Alta Vigilância (ZAV), emitidos pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).

Os termos emitidos pela Iagro e entregues à Agência Fazendária pelos respectivos produtores, no ano de 2008 – quando as ZAV estavam sendo instituídas – produzem efeito de ajustamento do estoque desses animais existentes no estabelecimento na data a que se refere a contagem.

A publicação informa que não se aplicarão penalidades pelo descumprimento de obrigações tributárias em relação a fatos ocorridos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e a data a que se refere a contagem do estoque, relativamente a gado bovino ou bubalino, pois já havia sido acordado entre a Iagro e produtores das ZAV que uma possível diferença na contagem dos animais não acarretaria em punições.

 De acordo com o decreto, não será constituído crédito tributário, relativamente ao ICMS e seus acréscimos, correspondente a fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e a data a que se refere a contagem do estoque, relativamente a gado bovino ou bubalino, com base em resultado de levantamento fiscal que leve em consideração estoques iniciais e finais.

 O decreto não desobriga os produtores rurais do pagamento dos créditos tributários constituídos e notificados antes da data da contagem do estoque, nem das multas administrativas, inclusive sanitárias, aplicadas até a referida data, independentemente, em ambos os casos, da fase de cobrança em que se encontrem, bem como não autoriza a restituição de valores já pagos.

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