Carteira de vacinação terá de ser apresentada no ato da matrícula escolar
Pessoas com menos de 18 anos terão que apresentar carteira de vacinação no ato da matrícula nas redes pública e privada de ensino de Mato Grosso do Sul. Está exigência consta no projeto de lei apresentado nesta manhã (24) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo. O projeto ainda vai ser apreciado e […]
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Pessoas com menos de 18 anos terão que apresentar carteira de vacinação no ato da matrícula nas redes pública e privada de ensino de Mato Grosso do Sul. Está exigência consta no projeto de lei apresentado nesta manhã (24) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.
O projeto ainda vai ser apreciado e votado na Assembléia. Caso aprovado pelos deputados, terá que ser sancionado pelo governador André Puccinelli.
Segundo a assessoria do parlamentar, o projeto abrange as escolas que oferecem educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Serviço de Vigilância em Saúde, para providências.
No Estado Paraná a obrigatoriedade da carteira de vacinação no ato da matrícula já é lei.
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