Alojamento no CT do Flamengo não constava na licença, diz prefeitura
A prefeitura do Rio de Janeiro informou nesta sexta-feora (8) que vai determinar a abertura de um processo de investigação para apurar responsabilidades no processo de licenciamento do Centro de Treinamento do Flamengo, também conhecido como Ninho do Urubu. Um incêndio destruiu um alojamento no local nesta madrugada e deixou dez pessoas mortas, sendo oito […]
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A prefeitura do Rio de Janeiro informou nesta sexta-feora (8) que vai determinar a abertura de um processo de investigação para apurar responsabilidades no processo de licenciamento do Centro de Treinamento do Flamengo, também conhecido como Ninho do Urubu. Um incêndio destruiu um alojamento no local nesta madrugada e deixou dez pessoas mortas, sendo oito meninos da categoria de base do clube e dois funcionários.
Segundo a prefeitura, a licença do Centro de Treinamento tem validade até 8 de março, mas a área de alojamento que foi atingida pelo incêndio não consta como área edificada no projeto que foi licenciado em 5 de abril do ano passado. Em vez da estrutura, o projeto previa um estacionamento no local.
“Não há registros de novo pedido de licenciamento da área para uso como dormitórios”, diz a prefeitura, que afirmou que a coordenação de licenciamento só realiza inspeção nesse tipo de edificação em caso de denúncia.
Força-tarefa
O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro) anunciou que uma força-tarefa de procuradores para apurar as causas e consequências do incêndio, que também pode ter feito vítimas entre os funcionários do clube.
A procuradora do MPT-RJ Danielle Cramer vai coordenar o grupo, que terá mais quatro procuradores do Núcleo de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente e do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho.
Também por meio de nota, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro informou que o Centro de Treinamento está em processo de regularização de seus documentos junto à corporação e ainda não possui o Certificado de Aprovação.
O certificado, segundo explica o texto, “atesta a existência e o funcionamento dos dispositivos contra incêndio previstos pela legislação vigente”. “Não se trata de alvará de funcionamento [estabelecimentos comerciais] ou Habite-se [imóveis residenciais]. Estes documentos são emitidos pela Prefeitura”, esclarece o Corpo de Bombeiros.
A corporação pondera que a não existência do certificado não significa que o local não possuía os dispositivos de segurança, e sim que esses dispositivos não receberam aprovação.
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