Aberto edital para ingresso como portador de diploma na UEMS
Estão sendo disponibilizadas 355 vagas em 34 cursos de graduação
Lucas Mamédio –
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Já está aberto o edital para ingresso por da modalidade de portador de diploma na UEMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Todas as informações para se inscrever podem ser conferidas aqui.
Estão sendo disponibilizadas 355 vagas em 34 cursos de graduação em 14 Unidades Universitárias da UEMS. As vagas são para o ano letivo de 2023. As inscrições estão abertas a partir do dia 30 de maio e seguem até 06 de junho.
Dúvidas e informações suplementares poderão ser respondidas pela Coordenadoria do Curso pretendido pelo Setor de Graduação (graduacao.dra@uems.br) ou pela Diretoria de Registro Acadêmico (dra@uems.br). Os pedidos de inscrições deverão ser feitos diretamente em cada secretaria acadêmica dos cursos de graduação.
O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
– Requerimento para Ingresso como Portador de Diploma, devidamente preenchido e assinado (Anexo III).
– Original e cópia do Diploma de curso superior de graduação, devidamente registrado. Obs: O candidato que tenha concluído curso de graduação em outra instituição e não estiver de posse do diploma de graduação devidamente registrado, poderá substituir o diploma por atestado, declaração ou certidão de conclusão de curso, acompanhado de documento que comprove o reconhecimento do curso e de declaração de que o diploma encontra-se em fase de registro na instituição de origem.
– Original e cópia do Histórico escolar do curso de graduação, contendo: carga horária e notas das disciplinas cursadas com aprovação; Ato de Reconhecimento do curso e ENADE.
– Cópia da Tabela de conversão do sistema de avaliação de conceitos em notas, quando for o caso, se não constar no histórico escolar.
– Cópia visada dos Programas das disciplinas cursadas com aprovação, emitido pela Instituição de origem, caso for requerer aproveitamento de estudos.
– O candidato que tenha concluído curso de graduação na UEMS fica dispensado de apresentar os documentos previstos nos itens 7.3, 7.4 e 7.5.
– A documentação exigida no item 7.2 deverá ser emitida pela instituição de origem, ficando o acadêmico obrigado a apresentar o diploma em até 12 (doze) meses, a contar da data do ingresso.
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