Concursos militares em MS: quem não for chamado em um ano terá de refazer exames
Os candidatos que não forem convocados um ano depois do TAF (Teste de Aptidão Física), terão que refazer exames em concursos públicos de MS. O Governo do Estado sancionou nesta quinta-feira (7) uma lei que acrescenta requisitos para concurso público para ingresso nos cursos de formação das carreiras de oficiais e praças da PM (Polícia […]
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Os candidatos que não forem convocados um ano depois do TAF (Teste de Aptidão Física), terão que refazer exames em concursos públicos de MS. O Governo do Estado sancionou nesta quinta-feira (7) uma lei que acrescenta requisitos para concurso público para ingresso nos cursos de formação das carreiras de oficiais e praças da PM (Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros. A lei também traz mudanças para candidatas grávidas.
Com a mudança na lei, a nova regra é que se os candidatos não forem convocados um ano depois da publicação do resultado do TAF (Teste de Aptidão Física), terão que passar novamente pelos exames de saúde, capacitação física e investigação social.
De acordo com a lei, dentro do prazo de validade do concurso público, o governo poderá convocar em edital próprio, os candidatos aprovados na prova de conhecimento, dependendo da ordem de classificação, na proporção estabelecida no novo edital.
Outra alteração é referente às candidatas grávidas. Se ela tiver um parecer médico que não permita a realização do TAF, ela não pode ser considerada inapta nem pode ser reprovada. A candidata poderá adiantar a realização do teste de capacidade física por até um ano, contada a partir do término da gravidez. O pedido de adiamento do exame para a candidata grávida deve ser feito apenas uma vez.
A nova regra também se aplica à candidata que, na data do exame de aptidão física, tenha um filho nascido há menos de seis meses. Ela também poderá adiar o exame por um ano, contado a partir do término da gravidez.
A candidata que comprovar a gravidez após a aprovação no TAF e durante o período de matrícula no curso de formação, terá a matrícula suspensa ou trancada, devido ao nível de esforço físico exigido no curso e para preservar a saúde da mãe e do bebê. Ela terá vaga garantida para o próximo curso de formação a ser realizado.
Só pode ser considerado apto o candidato que não apresente daltonismo de grau acentuado e que alcance os seguintes índices mínimos na escala optométrica de Snellen: acuidade visual de 20/67 em ambos os olhos, sem correção óptica; ou acuidade visual de 20/25 em ambos os olhos, com correção óptica, se for o caso.
Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporários, como menstruação, luxações, fraturas, gripe ou resfriado, por exemplo, diminuem a capacidade física do candidato. Entretanto, no caso do concurso, não haverá nenhum tratamento privilegiado para estes candidatos.
A lei entra em vigor mas não se aplica a concursos que já estão em andamento.
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