Tem OnlyFans? Criadores de conteúdo na internet precisam declarar ganhos no Imposto de Renda
Anônimos e famosos já se aventuraram na plataforma, chegando a faturar mais de R$ 100 mil por mês. Entretanto, devem ficar atentos ao Imposto de Renda
Fábio Oruê –
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O OnlyFans, plataforma de compartilhamento de conteúdo para assinantes – bastante usada para postar conteúdo adulto – ficou popular nos últimos anos pelo faturamento ‘rápido’ e ‘fácil’. Anônimos e famosos já se aventuraram na plataforma, chegando a faturar mais de R$ 100 mil por mês e precisam ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda.
De acordo com a IOB, smart tech de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, quem ganha dinheiro com produção de conteúdo na internet – seja com vídeos no YouTube ou em plataformas como o OnlyFans – precisa declarar e pagar o Imposto Renda, portanto, assim como todos.
Entretanto, é preciso se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Recebimento em dólar
Sobretudo, caso a fonte pagadora pague o brasileiro em dólar ou outra moeda estrangeira, segundo o IOB, é preciso converter os valores para o real. Declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório.
No entanto, caso a pessoa não declare, pode ser enquadrado crime de lavagem de dinheiro ou até receptação de artigos do exterior não declarados.
Para os ganhos de pessoa física, a tributação vai depender da fonte pagadora. Se a empresa é do Brasil, é feito pela retenção do Imposto de Renda na fonte e, caso seja de fora, é feito mensalmente pelo carnê-leão web. Entretanto, nos dois casos, os ganhos integram a Declaração de Ajuste Anual.
Como declarar ganho com Onlyfans e conteúdos na internet?
- Acesse o Portal e-CAC
- Sistema Meu Imposto de Renda
- Clique em “Acessar Carnê-Leão”
Segundo a Receita Federal, os dados do ano-calendário 2022 informados no Carnê-Leão podem ser importados para a ‘Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior da Declaração do exercício de 2023’, ano-calendário de 2022.
Entretanto, o programa IRPF2023 não importa o valor relativo ao imposto pago no exterior. O contribuinte deve informar o valor na ficha Imposto Pago/Retido da Declaração de Ajuste Anual de IRPF do exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
É possível importar os dados do programa Carnê-Leão/2022 para o programa IRPF2023, mas é necessário ter uma conta gov.br ou um código de acesso.
Restituição do Imposto de Renda
O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. As demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
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