Os contribuintes de Campo Grande que optarem pelo parcelamento do IPTU 2023 têm até 10 de janeiro para o pagamento da primeira parcela. A Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) informou que todos os carnês impressos já foram enviados aos Correios para ser entregues aos moradores.

O contribuinte que por algum motivo não recebeu o carnê 2023, poderá emitir a guia para pagamento através do site campogrande.ms.gov.br/iptu/ ou solicitar através do teleatendimento, que está disponível das 7h30 às 18h pelos números (67) 4042-1320, (67) 98478-8873 e (67) 98471-0487.

Também há a opção do atendimento presencial, que acontece de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, na Rua Cândido Mariano Rondon, 2655, Central de Atendimento ao Cidadão, com mais de 30 guichês.

Conforme o decreto nº 15.440, sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2023, o tributo poderá ser parcelado em 12 vezes, da seguinte forma:

Valor da parcelaData de vencimento do parcelamento
Parcela única: até R$ 50 1ª parcela – 10 de janeiro de 2023
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 1002ª parcela – 10 de fevereiro de 2023
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 1503ª parcela – 10 de março de 2023
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 2004ª parcela – 10 de abril de 2023
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 2505ª parcela – 10 de maio de 2023
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 3006ª parcela – 12 de junho de 2023
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 3507ª parcela – 10 de julho de 2023
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 4508ª parcela – 10 de agosto de 2023
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 5009ª parcela – 11 de setembro de 2023
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 55010ª parcela – 10 de outubro de 2023
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 60011ª parcela – 10 de novembro de 2023
Doze parcelas: acima de R$ 60012ª parcela – 11 de dezembro de 2023

À vista o pagamento será em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2023. O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2023, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar nº 38, de 22/12/2000.