Comunhão Universal: Saiba como funciona a comunhão de bens em que Maíra Cardi se casou
Durante casamento regime pode ser mudado, mas não tem efeitos retroativos
Mirian Machado –
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A ex-BB e coach de emagrecimento Maíra Cardi e Thiago Nigro, criador do canal do YouTube Primo Rico, se casaram na quarta-feira (30), seis meses após anunciarem o relacionamento. Eles tiveram uma cerimônia secreta que só foi divulgada depois da cerimônia.
Maíra informou que os dois se casariam em comunhão universal de bens, ou seja, todo patrimônio é dividido igualmente em caso de separação, incluindo o que cada um já tinha antes da união.
O mesmo acontece com as dívidas.
Segundo o Infomoney, a fortuna de Nigro é estimada em R$ 22 milhões. Maíra anunciou em canais de televisão, que tem R$ 1 milhão.
Comunhão universal de bens é tudo dos dois, até o adquirido antes. Esse regime era mais comum até o ano de 1977, quando entrou em vigor da Lei do Divórcio.
Heranças e doações recebidas após a união também são dos dois. Todos os bens adquiridos de forma onerosa, quanto herança ou doação é dividido entre os dois. As dívidas também, mesmo que a dívida seja feita antes de casar.
Na questão de herança após a união nesse regime, o cônjuge passa a fazer parte da partilha de patrimônio, que antes era exclusiva do filho de casamento anterior. Por outro lado, o filho de casamento anterior também entra na partilha do patrimônio que antes era só do cônjuge.
Mas o casal pode mudar o regime de bens durante o casamento, porém a mudança deve ser requerida judicialmente em pedido formulado por ambos cônjuges. Nesse caso, os bens que existem no momento do pedido de mudança devem ser partilhados antes dessa alteração, já que a mudança do regime de bens não tem efeitos retroativos, segundo informou o advogado Mario Luiz Delgado, do escritório MLD e presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) ao UOL.
Já a comunhão parcial de bens é quando só divide o que foi adquirido após a união, sendo o mais comum atualmente. Se quem casou ou tem união estável e não optou por nenhum regime específico vale a comunhão parcial de bens.
Nesse caso, tudo que for adquirido após o casamento é dividido por igual em caso de divórcio e o que cada um tinha antes continua separado.
Na questão de herança e doação, se um dos integrantes do casal receber herança ou doação após o casamento, o bem continua sendo dele, não sendo passíveis de partilha.
O mesmo acontece com as dívidas que é de quem a contraiu, exceto se for para a família. Apenas as dívidas contraídas em favor da família é que é dividida entre o casal, como imóvel ou carro, por exemplo. Já um empréstimo não consta.
E a separação total de bens significa que qualquer bem adquirido antes ou depois do casamento permanecerão integralmente com cada um em caso de divórcio.
Caso o casal compre um imóvel e coloque no nome dos dois, em caso de separação, cada um tem direito à sua metade, caso contrário, o imóvel fica no nome de quem comprou.
Nesse regime nada é dividido, cada um fica com o seu.
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