Não declarou o Imposto de Renda no prazo? Veja o que fazer
O contribuinte deve prestar contas à Receita Federal o quanto antes
Lucas Mamédio –
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O prazo para enviar os documentos e declarar o Imposto de Renda 2022 acabou às 23h59 desta terça-feira (31). Em Mato Grosso do Sul, 513 mil pessoas declaram o IR no prazo, o que corresponde a um aumento de 7,2% em relação à estimativa inicial, de 478 mil declarações.
Mas para quem não conseguiu declarar no prazo, o que fazer? O contribuinte deve prestar contas à Receita Federal o quanto antes. É preciso enviar o IR e, em até 30 dias, pagar a multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O que acontece se perder o prazo?
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também é obrigado a declarar o imposto.
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