A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixa de ser realizada de forma presencial. Dessa forma, o procedimento passa a ser de forma automática, por meio de cruzamento de dados de informações nos bancos de dados públicos, federais, estaduais e municipais.
A prova de vida é feita uma vez por ano nos bancos em que os segurados recebem o benefício do INSS, porém, ficou suspensa desde 2020 por conta da pandemia da covid.
Então, a portaria publicada nesta quarta-feira (2) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) traz novas regras para os beneficiários comprovarem que estão vivos sem a necessidade de comparecer às instituições bancárias.
Entre os dados consultados para a nova prova de vida do INSS estão registros de vacinação e de atendimentos no SUS (Sistema Único de Saúde) e sistema de passaporte e de trânsito.
As mudanças começam a valer já nesta quarta-feira e os bloqueios de pagamento por falta de prova de vida ficam suspensos.
Porém, caso o governo não encontre nenhum tipo de movimentação em nenhum banco de dados, o beneficiário do INSS será notificado a comparecer no banco.
Novas regras da prova de vida do INSS
O cruzamento de dados será feito no período de 10 meses após o último aniversário do beneficiário. “O INSS proverá meios, com parcerias, para que o servidor, os Correios ou essa entidade parceira vá à residência do beneficiário e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que ele não saia mais de sua residência”, explicou o presidente do INSS.
“A partir de hoje, está proibido que qualquer pensionista, aposentado e [beneficiário] do BPC [Benefício de Prestação Continuada] saia da sua casa para cumprir a prova de vida. Nós, do INSS, junto com os bancos parceiros, com o trabalho da Dataprev, vamos até a sua casa“, disse Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
O que será usado como comprovante da prova de vida
- Registros de vacinação.
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde).
- Comprovante de votação nas eleições.
- Emissão de passaporte.
- Emissão de carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
- Aquisição ou renovação de empréstimo consignado.