FGTS emergencial tem saque de até R$ 1 mil liberado; saiba quando começa e quem tem direito
Detalhes devem ser divulgados na próxima semana
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O novo saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) emergencial de 2022 é esperado por mais de 40 milhões de trabalhadores e deve ser anunciado, de forma oficial, na próxima semana.
O ministro da economia, Paulo Guedes, anunciou a medida na semana passada, justificando que o dinheiro poderia amenizar o número de inadimplentes no país, que atingiu recorde.
Porém, data do início dos saque do FGTS emergencial deverá ser informada somente no anúncio oficial, semana que vem. A expectativa é que o Governo publique um calendário de pagamentos que provavelmente seguirá os meses de aniversário dos trabalhadores.
O valor do saque adiantado pelo ministro será entre R$ 500 e R$ 1 mil, mas informações oficiais ainda serão repassadas pelo governo federal.
Têm direito ao saque todos os trabalhadores que possuem recursos em contas vinculadas ao FGTS. Assim como das outras vezes, a retirada dos valores não será obrigatória. Caso o dinheiro não seja retirado, o valor retorna para as contas.
No total, a medida deve injetar cerca de R$ 20 bilhões na economia e é mais uma medida para impulsionar o país a sair da crise.
Confira 18 formas disponíveis atualmente para sacar o FGTS
A Caixa Econômica Federal disponibiliza 18 ocasiões em que o trabalhador pode fazer a retirada dos valores da conta. Os beneficiários que firmaram contrato de trabalho a partir de 1988 têm direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em algum momento da vida.
Conforme a instituição financeira, também tem direito ao fundo, os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais.
Confira as modalidades:
- Dispensa sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doenças Graves;
- Contrato por prazo determinado;
- Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
- Calamidade;
- Trabalhador avulso;
- Falecimento do titular da conta;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Órtese e Prótese;
- Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
- Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Conta Inativa até R$ 80;
- Garantia Consignado;
- Determinação Judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.
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