FGTS emergencial tem saque de até R$ 1 mil liberado; saiba quando começa e quem tem direito

Detalhes devem ser divulgados na próxima semana

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O novo saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) emergencial de 2022 é esperado por mais de 40 milhões de trabalhadores e deve ser anunciado, de forma oficial, na próxima semana.

O ministro da economia, Paulo Guedes, anunciou a medida na semana passada, justificando que o dinheiro poderia amenizar o número de inadimplentes no país, que atingiu recorde.

Porém, data do início dos saque do FGTS emergencial deverá ser informada somente no anúncio oficial, semana que vem. A expectativa é que o Governo publique um calendário de pagamentos que provavelmente seguirá os meses de aniversário dos trabalhadores.

O valor do saque adiantado pelo ministro será entre R$ 500 e R$ 1 mil, mas informações oficiais ainda serão repassadas pelo governo federal.

Têm direito ao saque todos os trabalhadores que possuem recursos em contas vinculadas ao FGTS. Assim como das outras vezes, a retirada dos valores não será obrigatória. Caso o dinheiro não seja retirado, o valor retorna para as contas.

No total, a medida deve injetar cerca de R$ 20 bilhões na economia e é mais uma medida para impulsionar o país a sair da crise.

Confira 18 formas disponíveis atualmente para sacar o FGTS

A Caixa Econômica Federal disponibiliza 18 ocasiões em que o trabalhador pode fazer a retirada dos valores da conta. Os beneficiários que firmaram contrato de trabalho a partir de 1988 têm direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em algum momento da vida.

Conforme a instituição financeira, também tem direito ao fundo, os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais.

Confira as modalidades:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Doenças Graves;
  • Contrato por prazo determinado;
  • Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
  • Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
  • Calamidade;
  • Trabalhador avulso;
  • Falecimento do titular da conta;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
  • Órtese e Prótese;
  • Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
  • Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
  • Conta Inativa até R$ 80;
  • Garantia Consignado;
  • Determinação Judicial;
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

 

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