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Economia

FGTS tem novo saque de até R$ 1 mil confirmado para 40 milhões de trabalhadores em 2022

Informação foi dada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes
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O (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) terá novo saque emergencial de até R$ 1 mil para cerca de 40 milhões de trabalhadores ainda em 2022. A informação foi confirmada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Conforme Guedes, a medida é mais uma forma de conter o avanço da inadimplência no país, que atingiu nível recorde. A estimativa é que a liberação afete cerca de 40 milhões de trabalhadores, que devem receber de R$ 500 a R$ 1 mil.

Saque emergencial do FGTS

Podem realizar o saque emergencial do FGTS trabalhadores que possuem saldo positivo nas contas do fundo. Detalhes como valores que cada trabalhador tem direito ou data ainda não foram divulgados.

Saiba como antecipar a partir de R$ 500 do saque-aniversário do FGTS, liberado até para negativados

O novo saque deve ser autorizado através de MP (Medida Provisória) que deve ser editada pelo presidente Jair Bolsonaro em até 20 dias, conforme fontes da equipe econômica do governo.

No total, a medida deve injetar cerca de R$ 20 bilhões na economia e é mais uma medida para impulsionar o país a sair da crise.

Confira 18 formas disponíveis atualmente para sacar o FGTS

A Econômica Federal disponibiliza 18 ocasiões em que o trabalhador pode fazer a retirada dos valores da conta. Os beneficiários que firmaram contrato de trabalho a partir de 1988 têm direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em algum momento da vida.

Conforme a instituição financeira, também tem direito ao fundo, os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais.

Confira as modalidades:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Doenças Graves;
  • Contrato por prazo determinado;
  • Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
  • Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
  • Calamidade;
  • Trabalhador avulso;
  • Falecimento do titular da conta;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
  • Órtese e Prótese;
  • Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
  • Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
  • Conta Inativa até R$ 80;
  • Garantia Consignado;
  • Determinação Judicial;
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

 

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