Prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra nesta terça-feira
Foram quatro meses, o dobro do prazo normal dado pela Receita Federal em anos anteriores para o contribuinte preparar e entregar sua declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O prazo se encerra nesta terça-feira (30). Normalmente, as declarações começam a ser recebidas no primeiro dia útil de março e podem ser entregues até […]
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Foram quatro meses, o dobro do prazo normal dado pela Receita Federal em anos anteriores para o contribuinte preparar e entregar sua declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O prazo se encerra nesta terça-feira (30).
Normalmente, as declarações começam a ser recebidas no primeiro dia útil de março e podem ser entregues até o último dia útil de abril. Mas neste ano, por conta da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, o Leão “deu uma colher de chá” e estendeu o prazo por mais dois meses, até o último dia útil de junho.
A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota, ou cota única, de abril para junho.
Se o contribuinte está entre os 60,4 milhões de trabalhadores que fizeram o saque imediato de até R$ 998 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no ano passado, ele terá de acertar as contas com o Leão. Mas a obrigação vale apenas para quem recebeu mais de
R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração.
Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS. O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4.
Para quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, conta com o NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal). Por meio da plataforma, o contribuinte dispõe de mais um canal de atendimento, virtual e gratuito, para esclarecimentos.
Multa
O Leão alerta que os contribuintes não deixem a entrega para os últimos minutos. Se perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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