Pesquisa aponta que 3,89 milhões das famílias ricas no país recebem auxílio emergencial de R$ 600

Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Lomocotiva nesta semana aponta que 3,89 milhões de famílias que fazem parte da parcela mais rica da população brasileira pediram o auxílio emergencial de R$ 600 e receberam o benefício, apesar de não ter direito. Segundo o site Uol, as têm renda superior a R$ 1.780 mensais por pessoa, e […]

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Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Lomocotiva nesta semana aponta que 3,89 milhões de famílias que fazem parte da parcela mais rica da população brasileira pediram o auxílio emergencial de R$ 600 e receberam o benefício, apesar de não ter direito.

Segundo o site Uol, as têm renda superior a R$ 1.780 mensais por pessoa, e um dos critérios legais para receber o auxílio é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135.

Ao todo foram 17,1 milhões de famílias com a renda superior ao exigido que pediram o auxílio, 69% delas conseguiram o benefício mesmo sem ter direito.

O instituto classifica as famílias como pertencente às classes A ou B, há a FGV (Fundação Getúlio Vargas) classifica as mesmas classes apenas famílias com renda superior a R$ 8.259 por pessoa.

Entre os casos estão jovens que depende dos pais no Imposto de Renda, mulheres que declararam não ter renda e depender apenas do marido, alguns que declararam o próprio salário sem mencionar dos outros moradores da casa e trabalhadores PJ (pessoas jurídicas) que fizeram o cadastro alegando não ter carteira assinada.

Renato Meirelles, fundador e presidente do Instituto Locomotiva, diz que, em entrevistas, as pessoas que recebem o benefício indevidamente negam estar agindo de forma errada. Elas se justificam dizendo que a vida também piorou para elas, com a pandemia, e que, como pagam impostos, têm direito de receber o auxílio.

Crime de estelionato

Mentir no cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600 pode configurar crime de estelionato e pessoa pode ser presa em flagrante e ter mais de 6 anos de prisão decretada.

Conforme apurou o Uol, dacordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão. Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses.

Além disso, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento. Por isso, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento.

Por ser um auxílio custeado com recursos federais, o promotor afirma que cabe à Polícia Federal investigar e ao Ministério Público Federal denunciar os fraudadores.

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