Justiça Federal manda Incra tirar Agesul de cadastro de inadimplentes

A Justiça Federal concedeu liminar à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) determinando ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que retire seu nome do cadastro de inadimplência do Governo Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta sexta-feira (24). O pedido foi […]

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A Justiça Federal concedeu liminar à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) determinando ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que retire seu nome do cadastro de inadimplência do Governo Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta sexta-feira (24).

O pedido foi feito na 1ª Vara Federal de Campo Grande, após o Incra incluir a Agesul no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do Siaf (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). A inclusão ocorreu em decorrência do convênio n.º 19000/2005 firmado pelo Estado de Mato Grosso do Sul tendo a Agesul como executora.

Celebrado em 2015, ele tinha como objeto a execução de 228,2 km de abertura, recomposição e encascalhamento dos pontos críticos de estradas no interior dos assentamentos Itamarati II, em Ponta Porã, e Teijin, em Nova Andradina, com prazo de vigência de 365 dias e valor de R$ 4.5 milhões.

Segundo a Agesul, após o primeiro ano de vigência do convênio houve quatro termos aditivos e a autora prestou contas parciais por dezesseis vezes, com aprovação até a sétima prestação de contas. Na sequência, a próxima prestação de contas apresentada foi reprovada e anulada a decisão que havia aprovado as prestações de contas anteriores, ante a verificação de irregularidades.

No pedido de liminar, ela informou que apresentadas as justificativas pertinentes, a prestação de contas foi parcialmente aprovada, considerando-se atingido o objeto do convênio e tendo o requerido concedido o prazo de 30 dias para que a autora realizasse a devolução da quantia de R$ 310 mil, sob pena de inscrição do seu nome no Siaf e instauração de tomada de contas especial.

A Agesul alegou que após ser instaurado procedimento de tomada de contas, foram notificados somente os ex-gestores, sendo por isso seu nome inscrito no cadastro. Ela ressaltou ainda que a retirada da inscrição era necessária para não impedir o repasse de recursos já pactuados, nem a celebração de novos convênios.

Na decisão, a Justiça Federal entendeu que “a inclusão da autora no referido subsistema certamente provocará o surgimento de situações que lhe prejudiquem na execução de suas atividades institucionais, e, o que é mais grave, que prejudiquem toda a população local”.

Também foi destacado que por não ter sido notificada, a Agesul não teve direito a ampla defesa e apontada a necessidade de recebimento de repasse de verbas federais para a promoção das atividades da Agesul. Por isto, a Justiça Federal deferiu a liminar.

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