Justiça Federal manda Incra tirar Agesul de cadastro de inadimplentes
A Justiça Federal concedeu liminar à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) determinando ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que retire seu nome do cadastro de inadimplência do Governo Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta sexta-feira (24). O pedido foi […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça Federal concedeu liminar à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) determinando ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que retire seu nome do cadastro de inadimplência do Governo Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta sexta-feira (24).
O pedido foi feito na 1ª Vara Federal de Campo Grande, após o Incra incluir a Agesul no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do Siaf (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). A inclusão ocorreu em decorrência do convênio n.º 19000/2005 firmado pelo Estado de Mato Grosso do Sul tendo a Agesul como executora.
Celebrado em 2015, ele tinha como objeto a execução de 228,2 km de abertura, recomposição e encascalhamento dos pontos críticos de estradas no interior dos assentamentos Itamarati II, em Ponta Porã, e Teijin, em Nova Andradina, com prazo de vigência de 365 dias e valor de R$ 4.5 milhões.
Segundo a Agesul, após o primeiro ano de vigência do convênio houve quatro termos aditivos e a autora prestou contas parciais por dezesseis vezes, com aprovação até a sétima prestação de contas. Na sequência, a próxima prestação de contas apresentada foi reprovada e anulada a decisão que havia aprovado as prestações de contas anteriores, ante a verificação de irregularidades.
No pedido de liminar, ela informou que apresentadas as justificativas pertinentes, a prestação de contas foi parcialmente aprovada, considerando-se atingido o objeto do convênio e tendo o requerido concedido o prazo de 30 dias para que a autora realizasse a devolução da quantia de R$ 310 mil, sob pena de inscrição do seu nome no Siaf e instauração de tomada de contas especial.
A Agesul alegou que após ser instaurado procedimento de tomada de contas, foram notificados somente os ex-gestores, sendo por isso seu nome inscrito no cadastro. Ela ressaltou ainda que a retirada da inscrição era necessária para não impedir o repasse de recursos já pactuados, nem a celebração de novos convênios.
Na decisão, a Justiça Federal entendeu que “a inclusão da autora no referido subsistema certamente provocará o surgimento de situações que lhe prejudiquem na execução de suas atividades institucionais, e, o que é mais grave, que prejudiquem toda a população local”.
Também foi destacado que por não ter sido notificada, a Agesul não teve direito a ampla defesa e apontada a necessidade de recebimento de repasse de verbas federais para a promoção das atividades da Agesul. Por isto, a Justiça Federal deferiu a liminar.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Pedestre morre atropelado por caminhão na BR-376 em Fátima do Sul
Acidente aconteceu entre o Aeródromo e a região conhecida como ‘Tonico Rosso’
Atletas do MS participam da Copa Nacional Quilombola
Participam da Copa Nacional Quilombola 26 equipes
Pais presos após bebê de 2 meses ser agredido e queimado com cigarro responderão pelo crime de tortura em MS
O casal foi preso na última quinta-feira (5), contudo, o caso veio à tona somente nesta quarta-feira (11)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.